Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Imposto de Renda 2026: saiba quando começa o pagamento da restituição

O prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio

16 mar 2026 - 10h47
Compartilhar
Exibir comentários
Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda
Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23, e vai até 29 de maio. Nesta segunda-feira, 16, a Receita Federal divulgou as regras e os prazos para a declaração, assim como o calendário de pagamento da restituição. Quem fizer a declaração primeiro pode receber sua restituição, caso tenha direito, antes mesmo de o prazo chegar ao fim.

Confira a seguir mais detalhes sobre o calendário de pagamentos dos lotes e como saber se você tem impostos a restituir.

Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2026?

Segundo informações da Receita Federal, o cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2026 começará no dia 29 de maio. Os pagamentos poderão ser feitos até o dia 28 de agosto.

Cronograma de restituição

  •     Primeiro lote: 29 de maio;
  •     Segundo lote: 30 de junho
  •     Terceiro lote: 31 de julho;
  •     Quarto lote: 28 de agosto;

O primeiro lote, prioritário, é direcionado a públicos específicos:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Em caso de empate entre os critérios, a prioridade é de quem entregou primeiro.

Como saber se tenho direito à restituição

Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) no ano de 2025. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

Confira:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, se, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade