Conselho Monetário proíbe fundos de investir em ações judiciais sem decisão definitiva

Resolução do Banco Central restringe alocação em direitos creditórios litigiosos e impõe auditoria para carteiras existentes

28 set 2026 - 11h29
Resumo
CMN proíbe, a partir de outubro de 2026, fundos de investimento em direitos creditórios de alocar recursos em litígios sem decisão definitiva, exigindo auditoria independente para créditos litigiosos já existentes a partir de 2027.

O Conselho Monetário Nacional proibiu os fundos de investimento em direitos creditórios de aplicarem em disputas judiciais ou arbitrais sem decisão definitiva. A determinação foi publicada pelo Banco Central nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União.

Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

A restrição atinge aportes diretos e indiretos, incluindo títulos vinculados e derivativos, quando o crédito não apresentar liquidez, certeza e exigibilidade consolidadas. O impedimento entra em vigor no dia 13 de outubro deste ano.

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Para créditos originados no Judiciário, a regra estabelece a necessidade de trânsito em julgado na fase de conhecimento e na liquidação de sentença, além do fim dos prazos para embargos à execução. Em disputas arbitrais, exige-se sentença que fixe valores e ausência de ação anulatória em andamento.

O que muda para as carteiras que já possuem esses créditos?

Os veículos que já detêm ativos decorrentes de processos litigiosos devem submeter suas avaliações a auditorias independentes a partir de 4 de janeiro de 2027. O regulador vetou expressamente a precificação sustentada apenas por premissas internas de gestores ou administradores.

As carteiras também ficam obrigadas a realizar reavaliações patrimoniais sempre que fatos processuais relevantes alterarem as chances de recebimento dos valores.

Quais informações devem ser divulgadas ao mercado?

Os administradores precisam publicar mensalmente demonstrativos em formato eletrônico padronizado com dados do processo, vara, câmara arbitral e histórico de cessões. Quando a dívida envolver entes públicos, o informe deve detalhar a distribuição por União, estados, Distrito Federal, municípios ou autarquias devedoras.

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Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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