As associações de apostas ANJL e IBJR acionaram o STF para anular a medida provisória do governo Lula que baniu as bets e jogos virtuais no Brasil. O setor alega insegurança jurídica, falta de urgência e ausência de estudos técnicos para embasar o veto, destacando prejuízos com licenças de R$ 30 milhões recém-pagas e direitos adquiridos. O pedido, sob relatoria de Luiz Fux, contesta o argumento de crescimento descontrolado, citando uma queda de 12,4% nos valores apostados no primeiro semestre de 2026.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para tentar derrubar a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, que proibiu as bets de funcionarem no Brasil.
A norma do governo federal mandou fechar o cerco contra o setor, proibindo de vez o funcionamento, a propaganda e a oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no país, além de cancelar as licenças das empresas que já operavam de forma legalizada. O pedido foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que já cuida das ações que discutem as regras desse mercado.
As associações argumentam que o governo atropelou as regras ao usar uma MP sem demonstrar qualquer urgência real que justificasse a decisão. Também apontaram a falta de estudos técnicos que embasassem a medida ou exposição clara de motivos que justificaram a proibição.
Em uma passagem da petição, as entidades afirmam que um pedido de acesso à informação foi protocolado ainda no dia 20 de setembro, cinco dias antes da edição da MP, exigindo ao Ministério da Fazenda a exposição de estudos que sustentariam uma eventual proibição das bets.
"A resposta conclusiva, datada de 24/09/2026, véspera da edição da Medida Provisória, registra a decisão 'informação inexistente': 'não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos especificamente destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais decorrentes de eventual proibição' ", dizem as associações, no documento enviado ao STF.
A questão das outorgas, uma espécie de "licença para operação", é citada ainda como uma fonte de insegurança jurídica. As bets pagavam R$ 30 milhões ao Governo Federal para operarem no País durante um período de cinco anos. Os montantes pagos, entretanto, podem não ser ressarcidos. A ANJL e o IBJR questionam a mudança abrupta das regras, logo depois que as empresas do setor se adaptaram às exigências de funcionamento impostas pelo próprio Executivo.
"A Medida Provisória nº 1.394/2026, ao proibir de súbito essas atividades, frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado", apontam as associações.
Além disso, mostram que o dinheiro movimentado em apostas no primeiro semestre de 2026, na verdade, caiu em relação ao mesmo período do ano passado, o que afastaria a tese de um crescimento fora de controle.
De acordo com os dados expostos pelas entidades na petição ao STF, a queda no volume de aportes foi de 12,4%, de R$ 100,9 bilhões nos primeiros seis meses de 2025 para R$ 88,48 bilhões nos primeiros seis meses deste ano. Já a quantidade de apostas subiu 9,5% no mesmo período, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões.
"Disso resulta que o valor médio correspondente a cada aposta registrada caiu de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, redução próxima de 20%", apontam a ANJL e o IBJR. Desta forma, não haveria um crescimento extraordinário que justificasse uma medida abrupta, segundo as associações.
Em resposta ao Estadão na semana passada, após a edição da MP, Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, já havia afirmado que avaliava as medidas judiciais cabíveis e não descartava um pedido de danos morais e materiais pelos investimentos feitos por Bets no País.
No domingo, 27, Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, também confirmou ao Estadão que atuaria junto ao Congresso. A MP precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade.
"Empresas confiaram nas regras estabelecidas pelo próprio Estado, pagaram outorgas e investiram no Brasil. Não é uma decisão que se possa simplesmente aceitar sem questionamento. E a pergunta vai além das apostas: se uma autorização concedida pelo poder público pode ser interrompida dessa forma, que segurança terá o próximo setor chamado a investir no país?", apontou Lima.