Uma das grandes discussões em torno do Estatuto
é a da idade com que os adolescentes podem
ser processados pela Justiça comum. De acordo
com a lei, somente após os 18 anos um adolescente
pode ser processado. Especialistas, no entanto, acreditam
que a redução da idade criminal poderia
ajudar a combater a criminalidade.
Especialistas querem diminuir idade de responsabilidade
criminal
O pesquisador de segurança do Instituto Fernand
Braudel e coronel da reserva da PM José Vicente
da Silva Filho acham que o ECA é bom mas são
favoráveis a algumas modificações.
José Vicente acredita que "o Estatuto
fez mais bem do que mal, mas merece uma revisão".
Segundo o coronel da reserva da PM, o Estatuto deveria
rebaixar a responsabilidade penal do adolescente que
cometesse um crime hediondo ou um crime muito grave,
"como um latrocínio".
"A minha preocupação é
com esse jovem predador da sociedade, capaz de matar
e torturar. Esse garoto, com idade entre 16 e 18 anos,
sabe muito bem o que está fazendo e por isso
deveria ser tratado como criminoso e perder o amparo
do Estatuto", afirmou José Vicente.
O procurador de Justiça e professor de Direito
da Criança e do Adolescente da Faculdade de
Direito do Largo São Francisco, da USP, Roberto
João Elias, disse que pessoalmente é
favorável à redução da
responsabilidade penal. "É preciso deixar
a hipocrisia de lado. Aos 16 anos, o adolescente deveria
cumprir pena", afirmou.
Advogado acha necessário examinar infração
de adolescente caso a caso
O presidente da Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges
D'Urso, entende que a criança e o adolescente
infrator, com idade entre 12 e 18 anos, precisariam
ser submetidos a um exame "multidisciplinar",
que obedeceria a um "critério biopsicológico",
para avaliar se eles "entenderam o caráter
criminoso de sua conduta". "Se o adolescente
já possui um desenvolvimento físico
e mental suficiente, deveria responder por seu ato
criminoso, como se fosse maior", afirmou D'Urso,
acrescentando que "a pena seria cumprida em uma
unidade penitenciária diferenciada, a exemplo
do que já existe em Portugal".
O coronel Renato Perrenoud, do Centro de Comunicação
Social da Polícia Militar, segue a mesma linha
de raciocínio de D'Urso. Perrenoud diz que,
"em casos específicos, como crimes hediondos,
há necessidade desse menor ser julgado como
maior, depois de se obter um laudo psicológico
rigoroso".
No caso da simples redução da responsabilidade
penal de 18 para 16 anos, Perrenoud adverte que essa
iniciativa pode trazer mais problemas. "Se todo
menor infrator de 16 anos for enviado para a cadeia,
isso vai agravar ainda mais nosso sistema penitenciário."
Coordenador da OAB é
contra redução da idade criminal
Outros profissionais se opõem radicalmente
ao rebaixamento da idade de responsabilidade penal.
É o caso do coordenador da subcomissão
da Criança e do Adolescente da Comissão
de Direitos Humanos da OAB-SP, Roberto Mônaco.
Segundo ele, quanto mais cedo o jovem infrator entrar
no sistema carcerário, maiores serão
os sobressaltos provocados à sociedade. "Essa
idéia de associar o Estatuto à impunidade
é própria de quem não adquiriu
a competência necessária para tratar
da matéria." Mônaco lembrou que
o Estatuto prevê que diante de um ato infracional
grave, a criança e o adolescente tenham uma
equipe "da mais absoluta capacidade e competência",
para recuperá-lo e impedir que a sociedade
seja submetida a risco. "No lugar de profissionais
especializados, o que temos é um almoxarifado
carcerário, onde os jovens infratores passam
pelo ensino fundamental, segundo grau e pós-doutoramento
da criminalidade."
O juiz Walter Maierovitch, ex-titular da Secretaria
Nacional Antidrogas, disse que "as políticas
públicas não estão à altura
do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Segundo o juiz, é inútil "misturar
maiores com menores dentro de presídios que
não cumprem suas finalidades".
Redação
Terra / Jornal da Tarde
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