Torres tem 10 dias para interromper autorizações de prédios próximos à Guarita
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul , a medida tem caráter preventivo e busca evitar impactos ambientais e paisagísticos considerados irreversíveis
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) orientou a Prefeitura de Torres, no Litoral norte, a interromper, de forma imediata, a emissão de licenças e autorizações para prédios verticais em áreas próximas ao Parque da Guarita. A recomendação atinge as zonas urbanísticas 24 (bairro São Francisco) e 25 (Guarita II), previstas no Plano Diretor do município.
Segundo o órgão, a medida tem caráter preventivo e busca evitar impactos ambientais e paisagísticos considerados irreversíveis. O MPRS aponta que a Zona 24 ficou sem limite de altura para construções após mudanças no Plano Diretor, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros sem estudos técnicos aprofundados sobre os efeitos da verticalização no entorno do parque.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Torres, dentro de um procedimento de acompanhamento de políticas públicas. Pareceres técnicos solicitados pelo Ministério Público indicaram fragilidades no planejamento urbano e alertaram para possíveis reflexos ambientais, geológicos e até sobre a fauna local, incluindo rotas de aves migratórias.
O município tem prazo de 10 dias, a contar de 29 de janeiro, para informar quais providências adotará. Conforme o MPRS, o descumprimento pode resultar em medidas judiciais, inclusive com a suspensão de projetos e responsabilização de agentes públicos, até que sejam definidos critérios urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita.