Paciente passa por cirurgia em lado errado do corpo, perde testículo e será indenizado em R$ 58 mil por médico
O médico deverá indenizar o paciente em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 8 mil por danos estéticos
Paciente em Minas Gerais será indenizado em R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos após cirurgia do lado errado resultar na perda de um testículo; médico foi responsabilizado pelo erro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que um médico deverá indenizar um paciente após ele realizar uma cirurgia de hérnia do lado errado do corpo. O erro fez com que o homem passasse por uma segunda cirurgia, dessa vez do lado certo, mas ocorreram complicações e ele precisou amputar o testículo em um terceiro procedimento cirúrgico. A decisão é da 20ª Câmara Cível do TJMG.
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O processo está em segredo de justiça, por isso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Segundo o tribunal, o médico deverá indenizar o paciente em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 8 mil por danos estéticos.
Na ação, o paciente detalhou que foi internado para correção de uma hérnia inguinal do lado esquerdo. Entretanto, o cirurgião realizou a abertura do lado direito, o que o obrigou a passar por uma segunda intervenção, dessa vez no lado correto. Durante o procedimento, ele sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido à amputação de um dos testículos em uma terceira cirurgia.
Em primeira instância, o profissional de saúde foi condenado a indenizar o paciente por erro médico. Ambos recorreram: a vítima pretendia o aumento dos valores, alegando que ficou infértil após os procedimentos; e o médico defendeu o afastamento da condenação, já que o equívoco teria decorrido de falha coletiva da equipe cirúrgica, e não somente por sua culpa.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado entendeu que a quantia fixada era adequada, já que o laudo pericial atestou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva, afastando a relação de causalidade exclusiva entre o ato médico e os prejuízos alegados.
Além disso, ele considerou que "não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.