TAP é condenada a indenizar passageira brasileira que sofreu tentativa de estupro após cancelamento de voo
Vítima foi obrigada a dividir quarto de hotel com um desconhecido enquanto esperava próximo voo
A Justiça brasileira condenou a companhia aérea portuguesa TAP a indenizar em R$ 20 mil uma passageira brasileira que afirmou ter escapado de uma tentativa de estupro após ser obrigada a dividir um quarto de hotel com um homem desconhecido. A situação ocorreu em 31 de maio, depois do cancelamento de um voo da empresa no aeroporto de Orly, em Paris.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
De acordo com o relato da vítima, de 30 anos, o voo foi cancelado por volta da 1h da manhã, após horas de atraso e quando os passageiros já estavam dentro da aeronave.
"Apesar da contestação dos passageiros, a companhia comunicou que não havia quartos suficientes para todos e que alguns passageiros deveriam compartilhar hospedagem. Insisti para ter um quarto individual, mas, vencida pelo cansaço e pela pressão da situação, acabei cedendo, assim como outros passageiros", relatou.
Os passageiros foram levados a um hotel da rede Novotel. No quarto designado à brasileira estavam, inicialmente, uma mulher alemã e um homem brasileiro. Durante a madrugada, sem que ela soubesse, a alemã deixou o hotel e retornou ao aeroporto, deixando um bilhete avisando que não conseguiu dormir. "Por volta das 5h da manhã, acordei com um homem nu deitado sobre mim, numa tentativa clara de estupro. Consegui me defender e ele saiu rapidamente do quarto", disse.
Ainda segundo o relato, a vítima entrou em contato com a TAP imediatamente após o ocorrido, mas não recebeu qualquer tipo de resposta ou apoio. "Nunca houve retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador", afirmou.
Ela contou que, naquele momento, decidiu não compartilhar a história, nem mesmo com pessoas próximas, por sentimentos de vergonha e culpa. "Hoje reconheço a irresponsabilidade da companhia aérea, que colocou vários passageiros nessa situação de vulnerabilidade", declarou.
A passageira registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual. Segundo ela, a TAP chegou a oferecer uma indenização inicial de R$ 5 mil, sem pedido de desculpas ou reconhecimento de falha. Procurada pela reportagem, a companhia aérea informou que não se manifesta sobre questões judiciais.
A defesa da vítima, representada pela advogada Nathália Magalhães, afirmou que a decisão judicial reconheceu a falha grave na prestação do serviço, independentemente da ocorrência do assédio. Segundo ela, a sentença aponta que a simples imposição de hospedagem compartilhada com passageiros desconhecidos já configura ilícito e destaca que a empresa se beneficiou economicamente ao reduzir custos, transferindo os riscos ao consumidor.
"O magistrado ainda destaca que o quarto de hotel é um espaço de intimidade e vulnerabilidade, ambiente fechado e sem vigilância, no qual situações de violência sexual costumam ocorrer, o que torna ainda mais grave a conduta adotada", ressaltou ao Terra.
Nathália Magalhães avaliou que, embora o valor da indenização ainda seja baixo diante da gravidade do caso, ele está acima da média praticada atualmente em condenações envolvendo problemas aéreos. "Isso evidencia, inclusive, que as condenações nesse tipo de caso não têm alcançado patamares elevados, ao contrário do que muitas vezes se divulga de forma equivocada", concluiu.