Dino manda suspender 'penduricalhos' no salário de servidores públicos
Ministro citou "auxílio-peru" e "auxílio-panettone" como exemplos de penduricalhos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento dos chamados "penduricalhos" no serviço público dos Três Poderes. O termo se refere a benefícios extras que, somados ao salário, permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil -- valor equivalente ao salário de um ministro do STF.
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Pela decisão, órgãos da União, dos estados e dos municípios terão até 60 dias para revisar as verbas atualmente pagas e suspender aquelas que não tenham base legal. Dino também determinou que o Congresso Nacional edite uma lei para definir, de forma clara, quais verbas de caráter indenizatório podem ser consideradas exceção ao teto previsto na Constituição.
A medida foi tomada poucos dias após o Congresso propor reajustes salariais para servidores e em meio ao debate sobre os chamados supersalários do Judiciário. Na avaliação do ministro, há uso indevido de verbas classificadas como "indenizatórias", que, na prática, servem para inflar a remuneração e driblar o limite constitucional. Na decisão, Dino cita como exemplo benefícios pagos no fim do ano, como o chamado "auxílio-peru" e o "auxílio-panettone".
A decisão ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. A data do julgamento será definida pela presidência da Corte.