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'Como celebrar acordo sem que o órgão que ajuíza ação penal concorde?', diz procurador

Para Roberto Livianu, Polícia Federal não deve ter prerrogativa de fechar acordos de colaboração com acusados

14 fev 2020 - 05h10
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A Polícia Civil e a Polícia Federal têm extrema importância na investigação de delitos. No entanto, a Constituição diz que a ação penal pública é monopolizada pelo Ministério Público, que colhe provas, depoimentos e oferece denúncia. 

Desta maneira, acordos que visem os objetivos preconizados pela lei precisam ser entabulados necessariamente pelo MP. Essa é uma prerrogativa que não deve caber à Polícia. Quem tem poder de propor a ação penal deve ter o poder de celebrar acordos referentes a essa ação. Como celebrar um acordo sem que o organismo que tem essa prerrogativa de ajuizar a ação concorde com ele? 

A polícia é uma instituição que deve investigar. Quem desempenha o papel punitivo em nome do Estado para a defesa da sociedade é o MP. A Polícia não intervém na persecução penal. Ela não interage com o órgão de julgamento, que é o Poder Judiciário. 

*Procurador de Justiça Criminal do MP-SP, doutor em Direito pela USP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

Estadão
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