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Ministério da Justiça suspende agente da PRF que ensinou em curso metódo de tortura com spray de pimenta

Policial virou alvo de processo administrativo disciplinar após declaração viralizar nas redes sociais no fim do ano passado

26 abr 2024 - 22h16
(atualizado às 22h49)
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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um agente da Polícia Rodoviária Federal, que aparece em um vídeo ensinando um metódo de tortura, foi suspenso por 90 dias da corporação, segundo a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. 

Na gravação, o agente-- identificado como Ronaldo Bandeira--, aparece mostrando como fazer uma abordagem com spray de pimenta em viaturas da polícia. O conteúdo viralizou nas redes sociais e virou alvo de um processo administrativo disciplinar.

Em uma publicação divulgada nesta sexta-feira, 26, nas redes sociais, o agente comemorou o resultado do processo e disse ser inocente. "Justiça feita parcialmente, mas feita. Apesar da suspensão e saber que sou completamente inocente. Estarei de volta, em breve, à função que mais amo", escreveu ele, que ainda relatou ter passado noites sem dormir e ter feito uso de remédios controlados.

No vídeo que viralizou, o policial relatou uma situação de resistência à prisão na qual o suspeito estava na parte traseira do veículo. Em seguida, ele afirmou: "O quê que 'o polícia' faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha". O agente chegou a afastar o microfone ao mencionar o uso do spary e, em tom de ironia, disse que o procedimento seria tortura.

Ronaldo Bandeira, agente da Polícia Rodoviária Federal
Ronaldo Bandeira, agente da Polícia Rodoviária Federal
Foto: Reprodução/Instagram

A gravação do vídeo durante uma aula de um cursinho, que teria ocorrido em 2016, veio à tona após a morte de Genivaldo Jesus Santos, que foi asfixiado durante uma ação da PRF em Sergipe, no ano de 2022. Imagens mostram Genival sendo preso no porta-malas de uma viatura depois de trafegar de motocicleta sem o uso de capacete.

Ainda de acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 22, o agente cometeu uma infração disciplinar prevista no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o que consiste na violação do dever de lealdade à Polícia Rodoviária Federal. 

Fonte: Redação Terra
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