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Justiça

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Entenda decisão de tribunal que barrou autista aprovado para juiz leigo em SC e fez caso ir parar no STF

Divergência entre avaliações médicas levou Justiça a determinar nova perícia; até decisão definitiva, vaga permanece reservada ao candidato

18 set 2026 - 12h03
(atualizado às 12h39)
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TJ/SC barrou nomeação de advogado autista aprovado para juiz leigo
TJ/SC barrou nomeação de advogado autista aprovado para juiz leigo
Foto: Reprodução/divulgação/TSSC

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, foi aprovado nas etapas iniciais de um processo seletivo para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), mas teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica Oficial. Autista e concorrente a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD), ele contesta a decisão na Justiça e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Márcio, natural de Campo Grande (MS), concorria a uma função prevista para ser exercida integralmente de forma remota. Antes da conclusão da Junta Médica, porém, havia passado por três avaliações psiquiátricas que apontaram capacidade para desempenhar as atribuições, desde que fossem adotadas adaptações razoáveis. O caso foi revelado pelo g1 e confirmado pelo Terra.

Uma das avaliações foi realizada em 23 de maio por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJ/SC. Depois de examinar o candidato, a médica concluiu: “Encontra-se apto no momento para exercer a função de juiz leigo.” A profissional registrou que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não configura incapacidade funcional ou ética e que a análise deve considerar as condições concretas para o exercício das atribuições, com ou sem adaptações razoáveis.

Outros documentos médicos também indicaram ausência de prejuízos em funções como julgamento, raciocínio lógico, memória, atenção e tomada de decisões. Entre as adaptações sugeridas estavam a redução de estímulos sonoros, o trabalho em home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a psicoterapia semanal.

A conclusão da Junta Médica Oficial, entretanto, foi diferente. Em 2 de junho, o colegiado considerou que dificuldades de comunicação interpessoal com leigos, tendência à literalidade e o potencial desgaste provocado pelo exercício contínuo da atividade impediriam a conciliação das limitações decorrentes da deficiência com o desempenho adequado da função.

Diante da decisão, Márcio acionou a Justiça contra o Estado de Santa Catarina. Ele alegou que o ato administrativo não apresentava motivação técnica individualizada, afirmou exercer regularmente a advocacia e sustentou ter plena aptidão funcional para o cargo.

Justiça determina nova perícia

Em 12 de junho, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital (SC), concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência. A magistrada entendeu que, embora o laudo oficial reconhecesse a condição de pessoa com deficiência, não havia demonstrado concretamente a relação entre essa condição e uma eventual incompatibilidade com as atribuições de juiz leigo.

Com isso, a Justiça determinou a reserva da vaga e permitiu que Márcio participasse de eventuais etapas seguintes na condição de sub judice. O pedido para assumir imediatamente a função, contudo, foi negado por ser considerado uma medida satisfativa e potencialmente onerosa.

No curso da ação, o Ministério Público se manifestou pela realização de uma nova avaliação. Em 18 de agosto, diante da divergência entre os documentos médicos, a juíza concluiu que ainda não havia elementos suficientes para definir com segurança se Márcio poderia exercer a função.

A nova perícia deverá avaliar se o quadro clínico provoca prejuízo funcional concreto em atividades como condução de audiências e conciliações, contato com partes e advogados, cumprimento de prazos e elaboração de projetos de decisões e sentenças. 

TJ mantém negativa

Antes disso, Márcio havia recorrido ao TJ/SC para tentar exercer provisoriamente a função. Argumentou que a atividade é temporária e indenizatória, com remuneração por produtividade, e que a simples reserva da vaga poderia não ser suficiente para garantir seu direito.

Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SC analisou o recurso. O relator, desembargador Vilson Fontana, considerou que a reserva da vaga já impediria eventual preterição e preservaria a possibilidade de futura designação.

O magistrado também avaliou que a concessão do exercício imediato poderia produzir efeitos financeiros e administrativos de difícil reversão. Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso. 

Com a decisão, a vaga continuou reservada enquanto a ação de origem prossegue com a realização da perícia judicial. No mesmo dia do julgamento do recurso, 25 de agosto, Márcio protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação 99.199 contra o TJ/SC, com pedido de medida liminar.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e ficou conclusa ao relator na mesma data. Até a consulta realizada nesta sexta-feira, 18, não havia decisão registrada no processo.

Fachin adia julgamento de André Mendonça previsto para 23 de setembro no STF:
Fonte: Portal Terra
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