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Adolescente expulso de casa após revelar orientação sexual irá receber indenização de R$ 100 mil, decide Justiça de SC

Família foi condenada por abandono afetivo após pai expor filho na internet

16 set 2026 - 11h11
(atualizado às 12h11)
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Adolescente irá receber indenização após ser expulso de casa por assumir orientação sexual para os pais
Adolescente irá receber indenização após ser expulso de casa por assumir orientação sexual para os pais
Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

Os pais de um adolescente de 17 anos foram condenados pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 100 mil de indenização ao filho por danos morais, após o jovem revelar sua orientação sexual e ser expulso de casa em Jaguaruna.

A decisão aconteceu no dia de 3 setembro, e também proibiu o pai de fazer publicações nas redes sociais relacionadas à vida privada do filho. O processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos. Logo após expor sua orientação sexual, o rapaz foi expulso do ambiente familiar, passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.

Devido à situação de risco, o Conselho Tutelar interveio e o jovem foi levado para viver em um abrigo. Uma liminar proibiu o pai de expor o filho, a rotina e o acolhimento dele, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os posts feitos pelo pai foram removidos após a sentença sob ordem judicial. A gravidade das agressões verbais e o tom das publicações impediu que o adolescente fosse acolhido por familiares mais distantes.

Segundo o processo, o adolescente passou por avaliação psicológica e relatou que enfrentou um longo contexto de negligência, violência psicológica e rejeição. A conduta dos pais, de acordo com o laudo técnico, provocou sérios impactos emocionais no adolescente, como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.

De acordo com o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”, afirmou.

O promotor também reforçou que “a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.

Fonte: Portal Terra
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