Justiça condena Uerj a indenizar em mais de R$ 100 mil alunas negras obrigadas a prender cabelo em prova
Caso aconteceu em outubro de 2024, durante um processo seletivo para residência em saúde
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a cada uma de três candidatas negras que foram obrigadas a prender os cabelos crespos para entrar em uma sala de prova. Com a decisão, o valor total da reparação chega a R$ 105 mil.
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A determinação foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aumentou a indenização estabelecida em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 35 mil por candidata.
Por unanimidade, os desembargadores também reconheceram que a conduta dos fiscais configurou discriminação indireta e racismo institucional. O caso aconteceu em outubro de 2024, durante um processo seletivo da Uerj para residência em saúde.
Segundo o processo, fiscais determinaram que três candidatas prendessem os cabelos antes do início da prova sob a justificativa de que os fios, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos. A exigência não estava prevista no edital e, conforme o acórdão, não foi aplicada às demais participantes.
Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o constrangimento sofrido pelas estudantes e determinado o pagamento de R$ 20 mil a cada uma. A sentença, porém, concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a motivação racial na atuação dos fiscais.
As candidatas recorreram e sustentaram que o constrangimento estava diretamente relacionado ao componente racial. Elas também pediram que a indenização fosse elevada para pelo menos R$ 50 mil por pessoa.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, considerou que as estudantes foram submetidas a tratamento "manifestamente desigual e vexatório". O magistrado destacou que a exigência não tinha previsão no edital ou em regulamento da universidade.
Para o colegiado, a adoção de tratamento diferente em relação a um grupo racialmente identificável viola a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Com esse entendimento, a Câmara considerou insuficiente o valor de R$ 20 mil fixado em primeira instância e estabeleceu a indenização em R$ 35 mil por pessoa. A decisão foi unânime.
O Terra procurou a Uerj para saber se a instituição iria recorrer da decisão e aguarda retorno. Após o episódio, em 2024, a universidade repudiou a conduta, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.
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