SC: mulher é condenada por denunciar falso estupro de amante
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, por denunciar um falso crime. Ela denunciou o amante à polícia pelo crime de estupro, após o marido descobrir o relacionamento entre os dois. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo, informou a corte nesta quinta-feira.
A mulher disse que foi estuprada com uso de violência, mas durante as investigações, o inquérito apurou que ela fez a denúncia motivada pela suspeita de seu marido sobre o relacionamento extraconjugal, com medo de ser tachada de adúltera. O envolvimento com o amante era conhecido por amigos do casal.
À Justiça, o amante afirmou que os dois tinham um relacionamento amoroso e negou qualquer tipo de violência sexual. Ele disse que no início do envolvimento, os dois se encontravam às escondidas, mas com o tempo passaram a frequentar lugares públicos como namorados. As testemunhas confirmaram integralmente a história.
O relator do processo, desembargador substituto Túlio Pinheiro, disse que o estupro pode ser caracterizado em relacionamentos como namoro ou casamento, mas a negação da mulher acerca do relacionamento extraconjugal acabava com a credibilidade da denúncia.
"A negativa da ré em relação à sua condição de namorada de Edson (amante) retira toda a credibilidade de sua denúncia, além do que denota assim ter agido de forma estratégica para justificar o ocorrido com seu esposo", disse o desembargador.