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Rodízio de carros em SP fica suspenso até quando?

Restrição foi suspensa no dia 22 de dezembro de 2025 por conta do baixo fluxo de veículos no final de ano e volta a vigorar na segunda semana de janeiro

5 jan 2026 - 07h52
(atualizado às 09h00)
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Resumo
O rodízio municipal de veículos em São Paulo, suspenso desde 22 de dezembro de 2025, retornará na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, enquanto restrições para caminhões seguem em vigor.
Rodízio de carros está suspenso em São Paulo. Foto ilustrativa.
Rodízio de carros está suspenso em São Paulo. Foto ilustrativa.
Foto: Erica Dezonne/Estadão / Estadão

O rodízio municipal de veículos para automóveis na cidade de São Paulo foi suspenso no dia 22 de dezembro de 2025 em razão do baixo fluxo de veículos nos últimos dias de dezembro e no início de janeiro, conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A suspensão permanece válida até a próxima sexta, 9 de janeiro, voltando a vigorar na segunda, 12.

A CET lembra que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio municipal

O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

  • Segunda-feira: placas finais 1 e 2;
  • Terça-feira: placas finais 3 e 4;
  • Quarta-feira: placas finais 5 e 6;
  • Quinta-feira: placas finais 7 e 8;
  • Sexta-feira: placas finais 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro envolve uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Estadão
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