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Rodízio de carros está suspenso em São Paulo a partir desta segunda-feira; veja até quando

Restrições para veículos pesados na capital paulista continuam valendo normalmente durante o período

22 dez 2025 - 07h08
(atualizado às 07h49)
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Resumo
O rodízio municipal de veículos em São Paulo está suspenso a partir de 22 de dezembro de 2025 e retomará em 12 de janeiro de 2026, com restrições para veículos pesados mantidas.
Rodízio de carros está suspenso em São Paulo a partir desta segunda-feira, 22. Foto ilustrativa.
Rodízio de carros está suspenso em São Paulo a partir desta segunda-feira, 22. Foto ilustrativa.
Foto: Erica Dezonne/Estadão / Estadão

O rodízio municipal de veículos para automóveis na cidade de São Paulo está suspenso a partir desta segunda-feira, 22, em razão do baixo fluxo de veículos nos últimos dias de dezembro e no início de janeiro, conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A suspensão é válida até 9 de janeiro de 2026, voltando a valer no dia 12 de janeiro de 2026, uma segunda-feira.

A CET lembra que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio municipal

O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Restrição:

  • Segunda-feira: placas finais 1 e 2;
  • Terça-feira: placas finais 3 e 4;
  • Quarta-feira: placas finais 5 e 6;
  • Quinta-feira: placas finais 7 e 8;
  • Sexta-feira: placas finais 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro envolve uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Estadão
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