Prazo de 21 dias e avaliação: como funciona a redução de pena por leitura pedida por Bolsonaro
Pedido foi apresentado pela defesa do ex-presidente ao ministro do STF Alexandre de Moraes
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para que ele possa reduzir sua pena, de 27 anos e 3 meses de prisão, por meio da leitura. O pedido foi apresentado na quinta-feira, 8, e aguarda análise do magistrado.
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O programa está previsto na Lei de Execução Penal e foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011. Ele prevê o uso do trabalho e dos estudos para a remição da pena. O CNJ afirma que sua atuação com o direito à educação, ao livro e à leitura no sistema prisional e socioeducativo é de longa data.
De acordo com o Governo do Distrito Federal, a remição pela leitura tem o objetivo de reduzir em quatro dias de pena as pessoas do sistema penitenciário, mediante a leitura de obras literárias, científicas ou filosóficas, previamente aprovadas pela Secretaria de Educação do DF.
O objetivo do programa é proporcionar o contato com a leitura, o compartilhamento de ideias, opiniões, emoções, além de favorecer a humanização e a construção de laços sociais, destaca o governo.
No caso do sistema prisional do Distrito Federal, as atividades de leitura para remição de pena e ressocialização de pessoas privadas de liberdade tiveram início em 2018, por meio do projeto Ler Liberta.
Quais são os critérios para participar?
A participação dos custodiados ocorre de forma voluntária, obedecendo a critérios que levam em conta o nível de escolaridade durante a inscrição no programa. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele ainda precisa do aval do ministro Alexandre de Moraes.
Os reeducandos não classificados para trabalho, estudo ou qualificação profissional presenciais, ou ainda que não estejam matriculados em cursos à distância, terão prioridade nas atividades de remição pela leitura. Além disso, o participante não poderá obter, mais de uma vez, a diminuição da pena pelo estudo referente à leitura da mesma obra literária.
Como funciona a remição de pena por leitura de obras?
O Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01) é a unidade escolar responsável por esse atendimento educacional, contando com uma equipe pedagógica específica para atuar na política. São aplicadas as seguintes regras:
- As pessoas privadas de liberdade recebem os livros em suas celas junto com um manual que contém orientações básicas sobre o atendimento educacional e toda a dinâmica dessa forma de remição;
- Cada participante recebe uma obra por mês, de acordo com o acervo do sistema prisional;
- Os custodiados têm o prazo de até 21 dias para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra;
- Ao final desse período, é realizada uma avaliação presencial para a elaboração de um resumo crítico a respeito da obra lida;
- Os textos são avaliados por professores de Língua Portuguesa;
- O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano.
Quais livros podem ser lidos?
Cada sistema penitenciário é responsável por escolher quais obras serão permitidas para leitura. No caso do Distrito Federal, a lista homologada pela Justiça é elaborada pela Secretaria de Educação e inclui livros como:
- Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva;
- Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski;
- A Cor Púrpura, de Alice Walker;
- O Príncipe, de Nicolau Maquiavel;
- Malala: A Menina Que Queria Ir Para a Escola, de Adriana Carranca;
- A Hora da Estrela, de Clarice Lispector;
- Vidas Secas, de Graciliano Ramos;
- A Moreninha (quadrinhos), de Joaquim M. de Macedo;
- As Aventuras de Sherlock Holmes, de Arthur Conan Doyle;
- Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis.
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