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Política

Fux vota por absolver Bolsonaro de envolvimento na trama golpista

Com o parecer do ministro, placar está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente; julgamento deve ser finalizado até sexta-feira, 12

10 set 2025 - 20h11
(atualizado às 23h41)
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O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apura tentativa de golpe de Estado. O parecer de Fux sobre o envolvimento do ex-presidente na trama golpista se deu mais de nove horas após o início da exposição de seu voto no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O voto do magistrado, que foi indicado ao STF por Dilma Rousseff em 2011, foi um controponto às manifestações de Alexandre Moraes e Flávio Dino, que na sessão de terça-feira, 9, votaram pela condenação do ex-presidente em todos os crimes dos quais ele é acusado na ação.

Após uma extensa leitura de suas considerações sobre as preliminares, em que cumpriu o aviso anterior, divergiu de Moraes e votou para anular o processo da trama golpista, Fux passou a deliberar sobre imputações penais atribuídas a cada um dos oito réus do 'núcleo crucial' da trama golpista. 

Ao falar sobre as acusações contra Jair Bolsonaro, Fux destacou que 'é preciso realizar uma divisão das acusações': Abin Paralela, ações contra o sistema eleitoral e a tentativa de golpe de Estado. 

Sobre o suposto aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento das autoridades, Fux afirmou que, segundo a Lei, não há ilegalidade no acionamento da agência pelo presidente da República, que pode ter acesso direto à agência, sem intermediação.

Em voto sobre Bolsonaro, Fux diz que ‘não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor’:

Fux considerou, sobre os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral, que 'sequer hipoteticamente uma live feita no exterior seria capaz de abolir o Estado Democrático de Direito: "Não é a primeira vez que um candidato à Presidência da República provoca o TSE contra a regularidade das eleições". 

"As provas apresentadas pela PGR apenas denotam que o réu Jair Bolsonaro tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema da urna eletrônica de votação", declarou. 

Fux ainda afirmou que as provas são insuficientes para imputar a participação na tentativa de golpe de Estado ao ex-presidente. Ao citar a minuta golpista, o ministro declarou: "É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providências para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça".

O ministro também declarou que 'não há provas' de que Bolsonaro tinha conhecimento do plano 'Punhal Verde e Amarelo', que, segundo a PGR, visava o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). 

Por fim, após analisar as acusações contra o ex-presidente, Fux decidiu absolver Bolsonaro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria. 

Com isso, o placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Já votaram o relator Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Na quinta-feira, 11, a votação segue puxada pela ministra Cármen Lúcia e, em seguida, pelo ministro Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma). Na sexta, 12, o julgamento deve ser finalizado. Caso haja a condenação, o último dia deve ser dedicado à dosimetria das penas. 

Fux diz que STF tem ‘incompetência absoluta’ e pede anulação do processo da trama golpista:

Ainda no início da exposição, Fux defendeu que, ao se tornar ex-presidente, Bolsonaro deveria ser julgado pela Justiça comum, em tribunais de primeiro grau. 

"Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento impõe-se da declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados", disse Fux, ainda no início da exposição de seu voto. 

Ele defendeu ainda que, mesmo que fosse o caso do processo ser julgado na Corte, o ideal seria que fosse julgado no plenário do STF, não somente pela Primeira Turma. 

Ministro do STF, Luiz Fux
Ministro do STF, Luiz Fux
Foto: Gustavo Moreno/STF

Além de Bolsonaro, são réus no processo:

  • o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
  • o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
  • o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;
  • o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
  • o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;
  • o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem;
  • e o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

Depois da exposição da tese de que o caso não estava no foro correto, Fux se dedicou a abrir divergências com relação aos crimes dos quais o núcleo é acusado. Parte da leitura do voto foi direcionada à defesa de que as atividades de Bolsonaro e do grupo não configurariam organização criminosa armada.  

Ele também afastou a tese de tentativa de golpe de Estado ao justificar que não há golpe sem a deposição do governo eleito: "Ninguém pode ser punido pela cogitação", declarou. 

Veja os principais destaques do voto de Luiz Fux no julgamento do Núcleo 1 da trama golpista:

Divergência de Fux a Moraes

Ainda na terça-feira, 9, quando o relator do processo, Alexandre de Moraes, iniciava seu voto, Fux o interrompeu, dizendo que iria levar ao plenário da Primeira Turma um debate sobre pontos do processo dos quais divergiu. A promessa foi cumprida nesta quarta.

Sem mencioná-lo diretamente, Fux alfinetou Moraes logo no início da leitura do seu parecer. Ele disse que o magistrado não deve ter função investigativa -- a fala pode ser relacionada com o que Moraes afirmou no dia anterior, quando defendeu que o juiz "não pode ser uma samambaia jurídica" e deve fazer perguntas nos interrogatórios.

Fux diz que juiz deve ter ‘distanciamento’ e ‘humildade para absolver quando houver dúvida’:

Fux afirmou que o papel de produzir provas é do Ministério Público e não dos magistrados. “Como titular da ação penal, [o MP] tem o primeiro ônus de produzir evidências, diretas e indiretas que corroborem e põem firme as hipóteses acusatórias. [...] O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também, por seu necessário dever de imparcialidade”, declarou. 

Em outro momento, também sem citar nomes, Fux disse que "o juiz que se faz mais severo que a lei se torna injusto". 

Papel do STF

Em seguida, Fux começou a sua defesa de que o STF não seria o tribunal adequado para o julgamento do ex-presidente. Antes, ele havia feito uma análise do papel da Corte na divisão entre os Três Poderes. 

‘Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim’, diz Fux:

"A missão precisa do STF é a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado Democrático de Direito. Dessa ordem, irradia a promessa de igualdade entre todos os cidadãos perante a lei, sem distinções de identidade, de origem social, de condição econômica ou de posição política", disse. Ele complementou que o Supremo não poderia "realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado". 

Crítica à celeridade e comparação com Mensalão

Fux concordou com o alegado pelos advogados dos acusados de que houve "cerceamento da defesa", em razão do alto número de provas vinculadas ao processo e o pouco tempo que tiveram para elaborar seus argumentos. Segundo o ministro, até ele teve dificuldade em construir seu voto, devido à quantidade de denunciados, testemunhas e material probatório

Fux fala em ‘tsunami de dados’ e diz que teve ‘dificuldade’ em analisar provas da investigação:

“Estou há 14 anos no Supremo Tribunal Federal, julguei processos complexos, como por exemplo o Mensalão, nossa decana [Cármen Lúcia] também esteve presente. O processo levou dois anos para receber a denúncia e cinco anos para ser julgado”, disse.

Ele citou que em fevereiro deste ano, a Polícia Federal havia apreendido 1,2 mil equipamentos eletrônicos dos envolvidos, e extraído 255 milhões e mensagens de áudios e vídeos, e os peritos produziram mais de mil laudos. O ministro apelidou a situação de "tsnumani de dados". 

Discorda de existência de organização criminosa

Fux também defendeu que uma reunião para discutir um plano de tentativa de golpe de Estado não caracteriza a formação de uma organização criminosa. "A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", disse.

De acordo com o ministro, os crimes associativos em geral, em que se inclui organização criminosa e associação criminosa, exigem para que sua caracterização apresente os requisitos da estabilidade e da permanência. "A consumação do delito de organização criminosa está condicionada efetivamente à existência de estabilidade e durabilidade", defendeu. 

Fux cita julgamento do mensalão no STF para afastar tese de organização criminosa na trama golpista:

Mais uma vez, Fux relembrou o julgamento do Mensalão para embasar seu argumento. "Como já destaquei, no caso do Mensalão, este tribunal concluiu com maioria que a reunião de vários agentes, voltados à prática reiterada de crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, não preencheria a elementar típica concernente à série indeterminada de crimes. Razão pela qual foram os réus absolvidos dessa imputação de formação de quadrilha", afirmou. 

Nega relação de acusados com 8/1

Passando para as acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio, Fux considerou que os réus não teriam relação com o que ocorreu no 8 de Janeiro, na invasão à sede dos Três Poderes, em Brasília. 

"Não há provas nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição. Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos. O réu Anderson Torres assim agiu", acrescentou o ministro ao analisar o crime de dano qualificado. 

Afasta tese de golpe de Estado

Ao falar sobre as denúncias de tentativa de golpe de Estado, o ministro voltou a indicar a absolvição de Jair Bolsonaro e dos demais réus por considerar que não há golpe de Estado sem deposição de governos eleitos

"O crime foi apenas tentado. Ainda quando a vontade de violar a lei penal se anuncie por palavras ou escritos, não pode haver crime, senão se vai além da expressão inócua de um pensamento", disse Fux. De acordo com o ministro, a lei só incrimina as manifestações orais ou escritas de ideias quando já de si mesmas criam uma situação de lesividade ou periclitação ao bem jurídico.

"É o que se colhe do velho adágio romano 'cogitationis poenam nemo patitur': ninguém pode ser punido pela cogitação", declarou.

Outros réus

Luiz Fux também fez considerações sobre os outros investigados. Sobre Mauro Cid, delator do caso, o ministro acompanhou o relator e votou por aplicar ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro benefícios sugeridos pela Procuradoria Geral da República (PGR). 

"Estou acompanhando a PGR nesse sentido, que sugeriu restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador, extensão de todos os benefícios da colaboração aqui assegurados para seu pai, esposa e filhos do colaborador e ação da Polícia Federal, como evidente, visando garantir sua segurança e de seus familiares", defendeu.

Segundo as condições estabelecidas no acordo de delação, o tenente-coronel Mauro Cid pode ser beneficiado com: 

  • Perdão judicial 
  • Substituição da perda de liberdade por restrição de direito 
  • Redução em até ⅔ da pena privativa de liberdade 

Além disso, Fux falou especificamente sobre o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O ministro votou para suspender parte da Ação Penal (AP) 2668 contra ele. A suspensão defendida pelo ministro se aplica a um dos crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem como deputado federal.

"Na decisão impugnada, há uma conclusão de que o crime de organização criminosa ocorreu antes da diplomação do réu. Contudo, considerando que o crime de organização criminosa é, por essência, um delito de natureza permanente, há suficiente razão para que este tema seja revisado. Incluindo-se esse delito de permanência durante o mandato do deputado", disse Fux.

Em despacho anterior, o relator Alexandre de Moraes já havia suspendido a tramitação da acusação dos seguintes crimes contra Ramagem: dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima, além de deterioração de bem tombado. As acusações por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e organização criminosa continuaram tramitando normalmente no STF. Fux, no entanto, votou para suspender este último crime. 

Análise individualizada

Assim como no caso de Bolsonaro, Fux optou por individualizar a análise das acusações penais atribuídas a cada um dos oito réus do 'núcleo central' da trama golpista. Antes de Bolsonaro, o ministro votou por condenar o tenente-coronel Mauro Cid e absolveu Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. 

Sobre o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fux votou para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição de Estado de Direito, mas julgou improcedente a acusação de golpe de Estado. Ele também julgou improcedente o pedido de condenação pelo crime de dano qualificado. Com o voto de Fux, o STF tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado de Direito. 

Já sobre Garnier, o ministro votou para absolvê-lo de todos os crimes imputados pela PGR na AP. Segundo Fux, não há provas que comprovem a participação do almirante no plano golpista. Ele também votou para absolver Garnier por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil de Bolsonaro, Fux optou por condená-lo pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas o absolveu de formação de organização criminosa armada.  

Assim como o ex-presidente, Fux absolveu o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de todas as acusações imputadas pela PGR. Segundo o magistrado, a denúncia não apontou que o militar tenha convocado as Forças Armadas para permanecer de prontidão.

Apesar de citar como 'reprovável', Fux afirmou que a demora para a entrega do relatório das forças sobre as urnas, atribuída a Nogueira, 'não pode ser considerado ato executório de atentado ao estado democrático'.

Em seguida, o ministro passou a analisar as acusações contra o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Heleno também foi absolvido de todas as imputações atribuídas pela PGR, sob o voto de Fux. 

Por fim, o voto passou às acusações contra Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que também foi absolvido de todos crimes imputados, sob a análise de Fux. Segundo o magistrado, não há qualquer documento, imagem ou vídeo que comprove a participação de Torres na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Fonte: Redação Terra
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