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Polícia

TSE confirma envio das forças federais para garantir segurança das eleições em 11 Estados

O auxílio foi autorizado neste ano a partir de pedidos dos tribunais regionais eleitorais do Rio de Janeiro, Maranhão

20 set 2022 - 21h26
(atualizado às 21h49)
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Foto: TSE / Divulgação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, por unanimidade, decisões do presidente da corte, Alexandre de Moraes, que haviam autorizado o envio de apoio de forças federais para garantir a segurança das eleições em 11 Estados no dia 2 de outubro.

Pela legislação eleitoral, o TSE pode enviar forças federais para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. No pleito de 2018, por exemplo, a corte eleitoral também autorizou a disponibilização de forças federais para 11 Estados.

O auxílio foi autorizado neste ano a partir de pedidos dos tribunais regionais eleitorais do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Amazonas, Ceará e Acre, além de Alagoas, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. Ao todo, as forças têm atuação autorizada em 568 localidades do país.

A partir da decisão do plenário nesta terça-feira, as requisições autorizadas serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e execução das ações envolvendo as Forças Armadas. De acordo com o TSE, as solicitações de ajuda das forças incluem apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

A preocupação com a segurança das eleições também tem motivado conversas do presidente da corte com emissários das polícias. Nesta terça, Moraes recebeu representantes das polícias civis de todos os Estados e do Distrito Federal.

Segundo o TSE, na reunião foram apresentadas especificidades de cada localidade, soluções para eventuais problemas e estratégias para coibir possíveis intercorrências nos dias de votação.

Moraes lembrou, na conversa com os representantes das polícias, das regras para o pleito que incluem a proibição do acesso do eleitor à cabine de votação portando celular ou armas, de acordo com o TSE.

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