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Polícia

RJ: Elias Maluco e família são condenados por lavagem de dinheiro

3 dez 2013 - 22h09
(atualizado às 22h10)
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A 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, a 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O traficante foi acusado de comprar imóveis e um carro de luxo com recursos do tráfico, e registrá-los em nome da mulher e da sogra.

Na sentença, publicada na última segunda-feira, o juiz Marco Couto também condena a mulher do traficante, Silvânia Fernandes Neiva Faria Pereira da Silva (três anos e seis meses, em regime aberto), e a sogra dele, Zilda Fernandes Neiva da Silva (três anos, em regime aberto). As penas privativas de liberdade das duas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

De acordo com o que foi apurado no processo, em 2008, Elias Maluco comprou um automóvel da marca Toyota, modelo Fielder, e o registrou em nome de Silvânia, que do veículo passou a fazer uso. O carro foi apreendido na garagem da casa dela. 

Adotando postura similar, o traficante comprou dois imóveis no bairro de Jacarepaguá, na zona oeste da cidade. O primeiro, adquirido em 2004, foi registrado em nome da sogra. A casa, cuja piscina contém grafados os nomes de Silvânia e Elias, passou a ser a sede da família. O segundo, avaliado em R$ 853 mil, foi comprado em junho de 2008, ainda em construção, no condomínio Reserva Jardim Jacarandá, e colocado em nome da mulher. De acordo com a sentença, a aquisição dos bens era incompatível com as condições financeiras de Silvânia e sua mãe.

“Como é comum ocorrer, no caso de lavagem de dinheiro, o principal criminoso - no caso, o réu Elias Pereira da Silva – busca pulverizar o seu patrimônio, muitas vezes registrando imóveis em nomes de mulher, irmão, sogra, tio etc. Portanto, a conduta revelada nestes autos, longe de ser inovadora, adequa-se perfeitamente ao que ordinariamente ocorre”, diz um trecho da sentença, que decretou ainda a perda dos bens em favor do Estado do Rio.

Fonte: Terra
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