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CCJ: processo por violência doméstica não pode ser suspenso

27 abr 2011 - 20h07
(atualizado às 20h33)
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Atos de violência doméstica contra a mulher não terão direito ao benefício de suspensão condicional do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que aprovou um projeto neste sentido. O recurso permite que, no caso de condenações até um ano, o acusado não seja preso, mas assuma compromissos, como, por exemplo, comparecer diante do juiz uma vez por mês.

A Lei Maria da Penha já previa que o autor de agressão contra a mulher não poderia ter o processo suspenso. No entanto, no final do ano passado, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o benefício a um acusado, baseado na Lei dos Juizados Especiais.

O projeto serve para evitar que a Lei Maria da Penha seja interpretada em favor do agressor. Dessa forma, ele assegura a intenção original da lei, que visa a tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas. A decisão segue para votação no plenário.

Agência Brasil Agência Brasil
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