Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Cantor Leonardo aparece em ‘lista suja’ do trabalho análogo à escravidão

Ministério do Trabalho e Emprego divulgou atualização da relação nesta segunda-feira, 7

7 out 2024 - 14h00
(atualizado em 8/10/2024 às 12h31)
Compartilhar
Exibir comentários
Nome de Leonardo aparece em 'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão
Nome de Leonardo aparece em 'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão
Foto: Reprodução/Instagram/Leonardo

O cantor Leonardo foi incluído na recente atualização da “lista suja” de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O sertanejo aparece com seu nome de registro, Emival Eterno da Costa, na relação de mais 176 nomes divulgada nesta segunda-feira, 7.

Na lista, a Fazenda Talismã aparece com o registro de seis trabalhadores envolvidos. A propriedade fica localizada no município de Jussara (GO), a pouco mais de 220 quilômetros de Goiânia, capital do Estado. 

O Terra entrou em contato com a equipe de Leonardo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. Por meio das redes sociais, ele se mostrou “surpreso e muito triste” com a inclusão do nome da lista. O cantor também explicou que o local da fiscalização era de uma fazenda que estava arrendada e negou ter relação com o ocorrido.

"Escravo" e "trabalho escravo": entenda por que termos não deveriam ser mais usados "Escravo" e "trabalho escravo": entenda por que termos não deveriam ser mais usados

Ao todo, a lista conta com 727 nomes. Entre os incluídos nesta segunda, 22 empregadores são do segmento de produção de carvão vegetal, 17 de criação de bovinos, 14 de extração de minerais e 11 de cultivo de café e a construção civil, além de outros ramos. A atualização também teve a exclusão de 85 empregadores que completaram dois anos da inclusão no cadastro.

A relação é atualizada a cada seis meses. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão de empregadores ocorre “somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência”.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade