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O G da sigla ESG merece sua atenção (antes que seja tarde)  

Entenda como o G permite a efetivação consistente e de longo prazo do E e do S da sigla

12 nov 2023 - 06h00
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Foto: Freepik

Ações ESG vêm ganhando força. Prova disso são os investimentos na pauta, que até 2025 devem chegar aos US$ 53 trilhões, de acordo com a pesquisa ESG Radar 2023. O dado aponta um crescimento significativo em iniciativas ambientais, sociais e de governança corporativa dentro das empresas nos próximos anos, resultado de uma demanda dos investidores, que consideram o desempenho da sigla um ponto determinante para a escolha das aplicações.

Em contrapartida, de acordo com outra pesquisa desenvolvida pela consultoria e auditoria Deloitte, entre fevereiro e março deste ano, a conciliação entre essas aplicações e resultados futuros é um dos maiores desafios enfrentados pelas lideranças. Aliar a execução das pautas à expectativa de finalidades lucrativas ainda é um grande desafio para as empresas. 

Muitas vezes, companhias interessadas em promover mudanças sociais ou de consumo podem se ver em situação econômica desvantajosa, tornando-se incapazes de agir como desejavam.

Obstáculos enraizados no ambiente

Outros obstáculos estão, também, enraizados no próprio ambiente corporativo. Por um lado, temos a falta de mão de obra qualificada para criar e executar políticas e regras de governança. Por outro, o forte número de empresas sem administração profissional separada da figura dos sócios – um reflexo do domínio de empresas familiares e individuais no volume dos CNPJs.

Duas das três frentes da sigla chamam mais a atenção dos consumidores: a preservação do meio ambiente e as questões sociais, já a governança é um tema mais restrito a investidores, uma vez que, na visão de fora, ela apenas visa mitigar o conflito de interesses entre os sócios e os administradores de uma empresa. 

Mas é a Governança Corporativa que analisa investimentos e políticas ambientais e sociais à luz de uma análise entre retorno e risco. Desta forma, é o G que permite a efetivação consistente e de longo prazo do E e do S. Merece nossa atenção.

(*) Emanuel Pessoa é Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo, além de ser Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. 

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