Greve nos aeroportos: quais são os direitos do consumidor afetados por atrasos ou cancelamentos dos voos
Decolagens serão interrompidas durante 1 hora na próxima semana; especialistas respondem principais dúvidas; confira
Nesta segunda-feira, 9, funcionários que cuidam do controle do tráfego aéreo no País, ligados à empresa estatal NAV Brasil, estarão em greve das 7h às 8h nos principais aeroportos do País. O anúncio foi divulgado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV). Voos emergenciais não serão afetados.
Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 8,5%. Segundo Lucas Inácio, diretor do SNTPV, não houve nenhum reajuste desde o último acordo feito com a categoria. Além disso, o Sindicato exige melhores condições de auxílio à saúde e atualização no planejamento de carreira dos profissionais.
Ao Terra, Inácio afirmou que o Sindicato está em diálogo com a NAV Brasil desde o final de março deste ano. De acordo com ele, mais de 30 reuniões foram realizadas, incluindo conversas com o Ministério Público e estatais do governo. O reajuste proposto pela estatal foi de 4,83%, o que não foi aceito pelos trabalhadores que participaram da assembleia para definir a greve.
A companhia, no entanto, não apresentou nenhuma nova proposta e nem entrou em contato com a SNTPV desde que a greve foi deflagrada. Em nota, a NAV Brasil alegou que mantém o diálogo aberto com o Sindicato e que “tem se empenhado na busca da valorização de seus empregados”. O documento ressalta que está atuando com os demais órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo para evitar ou minimizar eventuais impactos à sociedade.
Atrasos e cancelamentos dos voos
O diretor do Sindicato argumenta que, caso não seja feito um novo acordo, a paralisação será ampliada a partir do dia 16 de outubro. Haverá o acréscimo de mais uma hora por dia, no qual incluirá o período da tarde, das 18h às 19h.
Os aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, terão as decolagens afetadas neste período. Demais aeroportos do País também terão impactos da paralisação. Inácio alertou que a paralisação pode provocar atrasos e cancelamentos de voos por parte das companhias aéreas. Também poderá ocorrer a necessidade de pousos em outros aeroportos.
Para Marcus Quintella, diretor da FGV Transportes, qualquer anormalidade no funcionamento dos pousos e decolagens dos aeroportos pode gerar uma reação em cadeia. Segundo ele, o tráfego aéreo é muito suscetível a situações de atraso. Apesar de a greve determinar um horário para a paralisação, os efeitos deste movimento podem repercutir ao longo do dia, o que pode gerar ainda mais atrasos e cancelamentos nos voos.
O que o consumidor pode fazer?
Para o passageiro que for afetado com o cancelamento do voo já programado, especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo Terra destacam que o passageiro tem o direito à restituição integral do valor pago pela viagem.
Segundo a advogada Suellen Mendes, a companhia aérea não poderá impor nenhum tipo de multa por cancelamento, pois a suspensão ocorreu devido à greve. “A companhia aérea precisa informar sobre o cancelamento ou alteração [do voo]. Se o consumidor não for comunicado, chegou ao aeroporto e o voo foi cancelado, ou foi transferido para um outro dia e horário que ele não tem disponibilidade, aplica a primeira regra que é a devolução integral do valor pago”, explica a advogada em conversa com a reportagem.
Ela ainda pontua que, nestes casos, o passageiro pode ser realocado em outro voo sem qualquer custo adicional. Além disso, a especialista pontua que qualquer dano direto ou indireto ao consumidor por ser classificado como dano moral.
Se, devido à paralisação, o consumidor perder algum compromisso que já estava marcado, Suellen destaca que é preciso que haja a documentação que prove o prejuízo, seja por meio de prints, filmagens ou documentação impressa. “Ou seja, ele provar toda a situação que ele iria estar presente e que ele [devido ao] cancelamento ou adiamento da passagem.”
Para Gabriel de Britto Silva, as companhias aéreas ainda precisam comprovar todo o amparo ao consumidor que foi prejudicado com a greve. “Para atraso superior a um hora, a companhia deve oferecer facilidades de comunicação. Para atraso superior a duas horas, a companhia deve oferecer alimentação por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual”, diz o advogado.
Ele também reitera que, para atraso superior a quatro horas, é necessário o oferecimento de serviço de hospedagem e traslado de ida e volta. A companhia pode descartar a hospedagem para o passageiro que residir na cidade do aeroporto afetado, mas deve garantir o traslado de ida e volta.
Silva enfatiza ainda que o reembolso do valor pago pela passagem também poderá acontecer em casos de atrasos que superem quatro horas, “sem incidir multas de qualquer gênero e até mesmo a execução do serviço por outra modalidade de transporte”, frisa.
* Trainee sob supervisão de Karen Lemos