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Entenda como é calculada a hora extra 

Prevista na CLT, remuneração deve ser, pelo menos, 50% superior à hora normal

2 jun 2025 - 18h32
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Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra, o trabalho adicional além das horas previstas, deve ser, pelo menos, 50% superior à hora comum. Isso só não acontece em acordos ou convenções coletivas de trabalho, que preveem a compensação de horas adicionais por descanso, o famoso banco de horas.

Prevista na CLT, a hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora comum
Prevista na CLT, a hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora comum
Foto: Agência Brasília/Reprodução / Estadão

O cálculo da hora extra não é tão simples quanto parece, e vai depender de algumas variáveis, tais como a quantidade de horas trabalhas e se existem ou não acordos coletivos, segundo o advogado trabalhista Rubens Gama Jr. "Se a norma coletiva dele, que é o acordo feito pelo sindicato (da categoria) prever a hora extra de 60%, então é esse o adicional (a ser pago)", explica.

Para trabalhadores que atuam 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, é necessário dividir o valor integral do salário pelo fator 220 - que coincide com a quantidade de horas trabalhas por mês. Num caso hipotético de um trabalhador que ganha R$ 5 mil por mês, o valor terá que ser dividido por 220, o que dá R$ 22,73. Aplicado o adicional de 50% (R$ 11,36), cada hora extra ficaria em R$ 34,09.

Segundo Gama Jr., existem situações em que a empresa remunera 8 horas, mas a jornada legal do empregado é menor, por exemplo, 6 horas. Se o trabalhador cumpre a 7ª e a 8ª hora, a empresa está devendo o adicional de hora extra dessas horas, pois a hora normal já foi paga.

"Se a hora normal é R$ 100 e o adicional é de 50%, a empresa deve pagar apenas os R$ 50 de adicional por cada uma dessas horas que excederam a jornada legal, já que os R$ 100 da hora normal já foram pagos", explica.

Jornadas específicas

Nem todo trabalhador tem jornada de 8 horas. A legislação prevê jornadas diferenciadas para algumas categorias, e isso muda o divisor do salário para o cálculo da hora. É o caso, por exemplo, de bancários e radialistas, que tem jornada de 6 horas diárias.

Caso trabalharem a 7ª hora, esta já é considerada hora extra. Para o cálculo, o salário mensal é dividido por 180 (e não 220). O adicional (50% ou mais, se a norma coletiva for maior) é aplicado sobre o valor dessa hora.

Existem jornadas menores ainda, como no caso dos jornalistas, de 5 horas diárias. Para eles, o divisor do salário mensal para calcular a hora normal é 150. O adicional de hora extra é aplicado sobre o valor obtido por essa divisão. Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 200, e o adicional é de 50%, a hora extra seria R$ 200 (valor da hora normal já paga) + R$ 100 (adicional de 50%), totalizando R$ 300.

Estadão
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