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Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente? Entenda seus direitos

Cerca de 27 milhões de trabalhadores têm perdas por falta de depósito do Fundo de Garantia

17 mai 2024 - 05h00
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Foto: Reprodução/iStock/JERO SenneGs

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O depósito é feito pela empresa todo mês, e o montante acumulado pode ser utilizado pelo trabalhador de diversas formas, entre elas no financiamento do primeiro imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Mas, como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente? 

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, com base em dados da PNAD do IBGE e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, apontou que anualmente 27 milhões de trabalhadores perdem cerca de R$ 70 bilhões no Fundo de Garantia. O estudo aponta ainda que mais de 50 mil empresas não estão depositando o FGTS, sem inscrição na Dívida Ativa da União.

Atualmente, no Brasil, há 202,4 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União e devem mais de R$ 42 bilhões em dinheiro de FGTS não depositado. Ao menos 6,2 milhões de trabalhadores são prejudicados. 

O certo é que o empregador deposite um valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do celetista. Além do depósito, é contabilizada uma taxa de 'JAM', Juros e Atualização Monetária, sob o valor.

O extrato dos depósitos pode ser checado junto à Caixa, por meio do aplicativo FGTS, disponível para aparelhos móveis. No entanto, como explica o especialista em Emprego Doméstico e presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, no app aparecem apenas os depósitos que foram feitos.

Se o  trabalhador acessar o sistema e perceber que há meses sem depósito, é preciso agir. Ao Terra, Avelino explica, por exemplo, que se o trabalhador já saiu da empresa, ele tem até dois anos para entrar com uma ação trabalhista em busca do dinheiro de FGTS perdido.

Porém, é preciso se atentar que os depósitos prescrevem em 5 anos. Ou seja, caso o trabalhador entre com uma ação trabalhista e consiga com que a empresa pague suas parcelas de FGTS pendentes, ele só receberá o valor referente aos últimos cinco anos do Fundo. 

Monitoramento próprio

Para que eventuais problemas com relação ao depósito do FGTS sejam minimizados, Avelino recomenda que o trabalhador acompanhe, mensalmente, o valor da conta.

"O problema maior é que o trabalhador não dá atenção ao Fundo de Garantia, só dá atenção no dia que sai da empresa. Mas, não, ele tem que fazer um trabalho preventivo, de acompanhamento", acredita.

Por isso, para casos em que algum período não tenha sido pago, o instituto que coordena criou o sistema 'Fundo de Garantia Não Depositado', que gera um extrato já com ajustes de juros proporcionais ao tempo de inadimplência da empresa. No caso desse sistema, quem lança os valores é o próprio trabalhador.

Após se inscrever na plataforma, a pessoa cadastra os salários que recebeu mensalmente em determinado período e, automaticamente, será gerado um arquivo indicando quanto ela deveria receber de FGTS em cada um desses meses – assim como de juros e atualização monetária. Além do histórico, o trabalhador tem acesso a:

Qual deve ser seu saldo final para efeito de rescisão de contrato;

Quanto receber em caso de multa de 40% em demissão sem justa causa;

Quanto receber em caso de multa de 20% em demissão por acordo.

O sistema é pago e tem custo mensal médio de R$ 11.

Para empregadas domésticas, um adendo

O FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT desde 1988. Antes, era facultativo. Porém, empregadores domésticos podiam continuar optando por depositar ou não o fundo a seus empregados até 2015.

Foi apenas em outubro daquele ano que se tornou obrigatório o recolhimento de FGTS também para os empregados domésticos. 

Fonte: Redação Terra
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