Eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido e cuidados paliativos: entenda as diferenças

As práticas são vistas como formas de aliviar o sofrimento de pessoas com doenças terminais ou incuráveis

17 out 2025 - 16h43
(atualizado às 17h36)
Mais da metade dos médicos optaria por eutanásia em casos avançados de câncer ou Alzheimer, aponta estudo
Mais da metade dos médicos optaria por eutanásia em casos avançados de câncer ou Alzheimer, aponta estudo
Foto: Freepik

O Uruguai se tornou, na última quarta-feira, 15, o primeiro país da América Latina a aprovar por lei a prática da eutanásia. Até então, nações como Colômbia, Equador e Peru já haviam permitido o procedimento, mas por meio de decisões de suas respectivas cortes constitucionais. A medida uruguaia é vista como um marco na região e reflete uma tendência global de ampliação do debate sobre o direito à morte assistida.

Além do Uruguai, outros países já regulamentaram a eutanásia, entre eles Alemanha, Canadá, Austrália, Suíça e Portugal. Nos Estados Unidos, a prática é legal em alguns estados. A França e o Reino Unido também avançaram neste ano em propostas legislativas sobre o tema, sinalizando uma crescente aceitação da medida no cenário internacional.

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Pela nova legislação uruguaia, o procedimento poderá ser solicitado por qualquer adulto em fase terminal de uma doença incurável ou em situação de sofrimento extremo, desde que o paciente esteja em plenas condições mentais para tomar a decisão. A lei estabelece que a eutanásia deve ocorrer sob acompanhamento médico e mediante solicitação expressa do paciente.

No Brasil, o tema ainda não tem previsão de regulamentação. Duas propostas de legalização da eutanásia foram apresentadas no Congresso, em 1991 e 1996, mas ambas acabaram arquivadas. Em 2012, um projeto de reforma do Código Penal propôs classificar a eutanásia como crime específico, com pena reduzida de dois a quatro anos de prisão — inferior à prevista para o homicídio simples —, mas o texto ainda não foi aprovado.

Qual a diferença entre eutanásia, ortotanásia e cuidados paliativos? 

A eutanásia é um procedimento médico que tem como objetivo encerrar, de forma controlada e sem dor, a vida de uma pessoa que sofre com uma doença incurável ou em estágio terminal. A prática é feita com o consentimento do paciente e sob supervisão médica, buscando evitar o prolongamento do sofrimento físico e emocional. Em países onde é legalizada, a eutanásia é vista como uma escolha individual baseada no direito à dignidade e à autonomia no fim da vida.

O suicídio assistido ocorre quando um médico fornece ao paciente os meios necessários para que ele próprio provoque a própria morte, geralmente por meio de uma substância letal prescrita sob orientação médica. Diferentemente da eutanásia, o profissional não aplica o medicamento, apenas orienta e acompanha o processo. Ambas são proibidas no Brasil.

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Outras práticas relacionadas ao fim da vida, no entanto, têm tratamentos distintos no país. A ortotanásia, que consiste em permitir que o paciente morra naturalmente, recusando procedimentos que apenas prolongariam o sofrimento, é aceita no Brasil. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução que autoriza médicos a seguir a vontade do paciente em casos terminais, embora a prática não esteja prevista em lei.

Mesmo permitida, a ortotanásia ainda enfrenta resistência na área médica, principalmente por falta de segurança jurídica. Um projeto de lei apresentado em 2000 propõe atualizar o Código Penal para deixar explícita a legalidade da medida, mas o texto permanece parado no Congresso Nacional desde 2023.

Os cuidados paliativos, por sua vez, diferem da eutanásia. Eles não têm como objetivo antecipar a morte, e sim garantir qualidade de vida e conforto físico e emocional a pacientes em estado grave ou terminal. Essas ações envolvem o controle da dor, o alívio de sintomas e o apoio psicológico tanto ao paciente quanto à sua família.

Fonte: Portal Terra
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