Eutanásia é proibida no Brasil, mas ortotanásia é permitida; entenda o que é
O Senado do Uruguai aprovou nesta quarta-feira (15) a “Lei da Morte Digna”, que legaliza a eutanásia sob determinadas condições. Com isso, o país é o primeiro da América Latina a aprovar a medida por via legislativa. A decisão despertou sobre curiosidades sobre como o tema é abordado no Brasil.
Enquanto a eutanásia é proibida por lei no Brasil, a ortotanásia é permitida sob certas condições, embora haja lacunas normativas. Ela é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, na resolução nº 1.805/2006
A eutanásia é o ato intencional de abreviar a vida de alguém que sofre de doença grave ou incurável, normalmente por solicitação do próprio paciente ou de terceiros, com o objetivo de aliviar sofrimento.
A ortotanásia, também chamada de “morte natural”, refere-se à suspensão ou limitação de tratamentos médicos que apenas prolongam artificialmente a vida, quando não há perspectiva razoável de recuperação, de cura ou melhoria significativa.
Isso ocorre respeitando a vontade do paciente ou, se for o caso, de seu representante legal. Diferentemente da eutanásia, ela não provoca a morte através de medicamentos, por exemplo, apenas deixa que ela ocorra naturalmente em casos como pacientes com doenças terminais graves.