É falso que Moraes não possa decidir sobre medidas da prisão de Bolsonaro

CONSTITUIÇÃO AUTORIZA MINISTROS DO STF A DECIDIR SOBRE EXECUÇÃO PENAL EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE; CASO DO EX-PRESIDENTE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA TURMA

15 jan 2026 - 09h25

O que estão compartilhando: que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes não poderia decidir a respeito de visitas, saídas e outras medidas ligadas à prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "pois já acabou a jurisdição da Primeira Turma do STF".

A Constituição Federal permite que os ministros do STF decidam medidas de execução judicial em ações de competência originária daquela Corte.
A Constituição Federal permite que os ministros do STF decidam medidas de execução judicial em ações de competência originária daquela Corte.
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Constituição Federal prevê que os ministros do STF decidam sobre medidas de execução judicial em ações de competência originária da Corte. Ou seja: os magistrados podem tomar decisões sobre progressão de pena e visitas se o processo tiver origem no próprio STF. É o caso de Bolsonaro, que foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal pelo crime de golpe de Estado.

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Saiba mais: Quem faz a afirmação falsa no vídeo é o advogado Alfredo Scaff Filho. Ele foi procurado, mas não respondeu.

No vídeo analisado aqui, ele afirma que o juiz responsável pela condenação de Bolsonaro jamais poderia tomar decisões sobre liberação de visitas, saídas para consultas médicas, entre outras medidas ligadas à execução da pena do ex-presidente.

Mas isso não é verdade. A Constituição Federal permite que Moraes tome decisões ligadas à execução da pena de Bolsonaro.

Em nota ao Verifica, o STF comunicou que cabe à Corte decidir sobre a execução de sentença nas causas de sua competência originária - quando o processo começa e se desenrola no Tribunal.

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A delegação para outros juízes a prática de atos processuais é facultativa, de acordo com o que está escrito na Constituição Federal. Veja abaixo:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.

Durante o julgamento de Bolsonaro, o STF reafirmou ter competência para julgar o ex-presidente e todos os casos relacionados ao 8 de Janeiro. Assim, com base no trecho da Constituição mostrado acima, o STF também é competente para tomar decisões sobre a execução das sentenças do ex-presidente.

Nos processos que tramitam em primeira instância, é comum haver uma divisão entre o juiz que julga uma ação penal e o juiz que acompanha o cumprimento da pena, segundo explica o professor titular do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Flávio Luiz Yarchell.

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Dessa forma, nenhum dos dois juízos fica com a "carga dobrada". Mas o professor da USP afirma que não há ilegalidade se o juiz que condenou e o que decidiu como será o cumprimento da pena forem a mesma pessoa.

"Essa divisão é muito mais por racionalidade de divisão do trabalho do que outra coisa", afirmou.

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