Alexandre de Moraes deu 15 dias para Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo apresentarem defesa sobre denúncia de coação feita pela PGR, relacionada a ameaças envolvendo sanções internacionais e interesses pessoais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes deu ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) 15 dias para apresentar sua defesa à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo judicial. O prazo também é válido para o blogueiro Paulo Figueiredo, outro investigado no caso.
A determinação de Moraes ocorreu nesta terça-feira, 23, um dia após a PGR denunciar os dois ao STF. O ministro determinou que ambos sejam notificados para apresentar resposta prévia em até duas semanas.
Ambos estão nos Estados Unidos articulando, junto ao governo de Donald Trump, sanções contra o Brasil, em uma espécie de represália pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado, e também em benefício ao próprio blogueiro.
Segundo o procurador Paulo Gonet, eles estariam cometendo o crime de coação, que consiste em usar de violência ou ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridades e pessoas chamadas a intervir em processo judicial.
No documento, foram anexadas declarações públicas do deputado federal e seu colega nas redes sociais, além de dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos após o cumprimento de medidas cautelares autorizadas pelo STF.
Gonet aponta que as ameaças eram consistentes, pois os denunciados tentaram submeter os interesses da República e de toda a coletividade a seus próprios desígnios pessoais e familiares.
"Ameaçavam as autoridades judiciárias e de outros Poderes com a promessa de que conseguiriam de autoridades norte-americanas sanções dispostas a dificultar e arruinar suas vidas civis, mesmo no Brasil, se o processo criminal não tivesse o fim que desejavam ou se a anistia – extensiva, necessária e prioritariamente a Jair Bolsonaro – não fosse pautada e conseguida no Congresso Nacional", explicita a denúncia.
Além da condenação pelo crime de coação, o procurador-geral da República requer a reparação dos danos decorrentes das ações criminosas.