Celso de Mello classifica censura como "intolerável"

De acordo com o decano do STF, qualquer tipo de censura é "verdadeira perversão da ética do Direito"

18 abr 2019 - 17h40
(atualizado às 18h31)

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, divulgou mensagem nesta quinta-feira, 18, em que reafirma que qualquer tipo de censura - mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário - é "prática ilegítima e, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito".

O entendimento de Celso, já externado em julgamento no Supremo, ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a remoção de conteúdo jornalístico da revista eletrônica Crusoé e do site O Antagonista e de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, prorrogar por 90 dias as investigações em um inquérito que apura ofensas e a disseminação de notícias falsas contra o Supremo. A decisão foi revogada nesta quinta (18).

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Ministro do STF Celso de Mello
01/02/2017
REUTERS/Adriano Machado
Ministro do STF Celso de Mello 01/02/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

"A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!", afirmou o decano.

"O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República! A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!", completou o ministro.

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