O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, mais conhecido como MC Poze do Rodo, foi solto, no início da tarde desta quinta-feira, 14, após uma decisão da Justiça Federal. Ele ficou preso por quase um mês no presídio Joaquim Ferreira, um anexo da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, ou Bangu 8, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
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O cantor deixou o local de bermuda, camiseta branca e chinelo e foi recebido pela família, amigos e fãs.
MC Poze do Rodo foi detido durante a investigação da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
A decisão que concedeu habeas corpus ao artista foi assinada pela desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na quarta-feira, 13. Ela apontou excesso de prazo nas investigações, ausência de denúncia formal do Ministério Público Federal e ressaltou que a prisão preventiva não pode servir como instrumento para facilitar a produção de provas.
Mesmo com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs medidas cautelares ao cantor: Comparecer a todos os atos do processo; informar eventual mudança de endereço; comparecer mensalmente em juízo; não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial; não sair do país sem autorização da Justiça e entregar o passaporte, caso possua.
A defesa do cantor MC Poze pediu à Justiça a extensão da decisão que concedeu liberdade ao empresário Henrique Viana, conhecido como Rato, da produtora Love Funk. Segundo os advogados, o artista está na mesma situação jurídica do empresário, que foi beneficiado com a soltura.
Nesta quinta, 14, a defesa emitiu uma nova nota celebrando a decisão da Justiça, que colocou em liberdade todos os investigados da operação. O documento destaca que o poder judiciário, "de forma serena e certeira, preservou as garantias constitucionais"
Nota da defesa de MC Poze
"A defesa técnica de Marlon Brandon festeja a liberdade de todos os investigados de uma famigerada operação da Polícia Federal que perseverou seus pedidos de prisão por exóticos expedientes.
O Acórdão do TRF-3 guarda uma identidade com a decisão liminar proferida pelo STJ que fora obliquamente pervertida por uma nova ordem de prisão: a regra na democracia é a liberdade, e não o aprisionamento.
Não se pode prender para investigar, e de forma ainda mais reprovável, não se pode prender para criar espetáculos midiáticos.
O Poder Judiciário mais uma vez, de forma serena e certeira, preservou as garantias constitucionais.
Pede-se respeito ao momento de retomada do convívio familiar de nosso constituinte, sem qualquer exposição desnecessária de sua intimidade.
Por fim, parabenizamos as defesas que reiteraram o que sabemos: advocacia forte é advocacia unida."