Motoristas podem recorrer de multas de trânsito administrativamente, sem intermediários, em até três instâncias, com suspensão temporária de pontos na CNH e do pagamento, necessitando apresentar documentos e argumentos que comprovem a invalidez da autuação.
O Brasil registrou mais de 21,1 milhões de infrações de trânsito em 2023. No entanto, nem toda autuação reflete a realidade. Falhas em radares ou erros de preenchimento por parte dos agentes de trânsito tornam muitas multas passíveis de anulação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao motorista o direito de contestar essas penalidades de forma administrativa, sem a necessidade obrigatória de intermediários.
Por que recorrer é um direito útil
Durante o andamento do recurso, os pontos referentes à infração não entram no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a obrigação de pagamento do valor fica suspensa. Ignorar a notificação não resolve o problema: multas não pagas ficam vinculadas ao automóvel e impedem o licenciamento e a transferência em caso de venda do veículo.
Quando uma multa pode ser anulada
O artigo 280 do CTB exige que o auto de infração contenha dados obrigatórios, como local, data, hora, caracteres da placa, marca do veículo e identificação do órgão autuador. A ausência ou o erro em qualquer uma dessas informações torna a multa indevida.
No caso de fiscalização eletrônica, a autuação perde a validade se o radar estiver com a aferição periódica vencida ou se voltar a operar após manutenção sem passar por nova verificação. Além disso, a lei exige a aplicação de uma margem de tolerância: desconto de 7 km/h em vias com limite de até 100 km/h, e de 7% em vias com limite superior a 100 km/h.
Passo a passo: as três instâncias de defesa
O processo administrativo oferece três oportunidades para o condutor apresentar seus argumentos:
- Defesa Prévia: É a primeira etapa, realizada logo após o recebimento da notificação de autuação. O prazo varia de 15 a 30 dias, dependendo do estado. Em alguns locais, pode ser feita pela internet no site do Detran.
- Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): Se a defesa prévia for negada, o motorista recorre em primeira instância à JARI, com prazo de 30 dias após a notificação de penalidade.
- Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): Caso a JARI indefira o pedido, a última etapa administrativa é o recurso em segunda instância no CETRAN.
Os órgãos de trânsito possuem prazos legais estritos para julgar os recursos. Caso a administração pública atrase o julgamento além dos limites fixados pelo CTB, o condutor pode alegar a prescrição da penalidade, o que leva ao cancelamento da multa.
Documentos necessários para montar o recurso
De acordo com as normas vigentes do Contran (Resolução nº 900/2022), o motorista precisa reunir a seguinte documentação para protocolar a defesa:
- Requerimento de defesa com os argumentos;
- Cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade ou auto de infração;
- Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou CRLV;
- Cópia da CNH do proprietário do veículo;
- Cópia da CNH ou RG do condutor (caso não seja o proprietário);
- Comprovante de residência.
O motorista também pode anexar provas adicionais que reforcem a defesa, como tickets de estacionamento, notas de serviços em oficinas mecânicas ou relatórios de monitoramento via GPS que comprovem que o veículo estava em outro local no momento da infração.
As infrações mais cometidas
O excesso de velocidade lidera os registros de infrações no país. O avanço de sinal vermelho, a falta do uso do cinto de segurança, o estacionamento irregular e o trânsito em faixas exclusivas de transporte coletivo completam a lista das cinco multas mais aplicadas aos motoristas brasileiros.