Autorizar o filho a dirigir ou estacionar na rua podem te fazer perder a indenização do seguro

Decisão do STJ a favor de motorista que teve o carro levado ao deixar chave na ignição acende alerta; confira o que diz Lei de Seguros Privados sobre a perda da cobertura

15 set 2026 - 05h30
Resumo
Seguradoras realizam perícias rigorosas após sinistros, podendo negar indenizações por suposta negligência, fraudes ou omissões no perfil do condutor, como alterações no veículo. Contudo, a Justiça já reverteu negativas indevidas, como no caso de uma motorista furtada ao abrir o portão. Conforme a Lei nº 15.040/2024, fraudes anulam o pagamento, mas a empresa tem 30 dias para decidir e deve justificar recusas por escrito, permitindo que o segurado conteste o resultado administrativa ou judicialmente.

Ter um veículo segurado traz alívio imediato diante de um roubo, furto ou colisão. Contudo, assim que o sinistro é aberto, as companhias realizam perícias minuciosas para verificar a veracidade do relato e afastar tentativas de golpe. É nesse ponto que começam os atritos entre clientes e empresas.

Divergências contratuais e detalhes da dinâmica da ocorrência frequentemente travam os pagamentos. Um exemplo recente desse impasse chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa à auxiliar de enfermagem Virma Maria da Cruz Alves contra a seguradora Allianz.

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Virma chegava em casa e desceu do automóvel apenas para abrir o portão da garagem. Nesse instante, dois criminosos a surpreenderam. Um deles notou a chave ainda na ignição, assumiu o volante e fugiu com o veículo. Ao acionar a apólice, a proprietária recebeu uma negativa da empresa, que alegou conduta negligente.

Por outro lado, deixar o veículo aberto e funcionando em via pública durante minutos a fio, sem vigilância, pode ser enquadrado como facilitação consciente — o que dá margem para a perda da indenização.

Fraude e simulação do sinistro

É claro que tentativas de simular roubos para receber a indenização ou a ocultação proposital do veículo configuram crime de estelionato e fraude contra o seguro.

O Artigo 69 da Lei nº 15.040/2024 é taxativo: atos dolosos ou fraudes cometidas na comunicação do sinistro liberam a seguradora de qualquer obrigação indenizatória, sem prejuízo de eventuais cobranças judiciais e processos criminais contra o infrator.

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Omissão de dados no perfil do condutor

Informações incorretas ou omitidas de forma deliberada no questionário de avaliação de risco também podem anular o direito à indenização (Artigo 44).

Aqui estão alguns exemplos: instalação de blindagem posterior à contratação, envelopamentos, mudanças profundas de cor ou alterações severas de motorização. Todos esses casos devem ser informados para a seguradora.

O que fazer se tiver a indenização recusada

A Lei º 15.040/2024 também informa ao segurado o que fazer se tiver a indenização recusada por parte da empresa contratada.

A nova legislação impõe prazos rigorosos para as empresas: a seguradora tem até 30 dias para analisar e decidir sobre a cobertura após a entrega de todos os documentos (Artigo 86).

Caso a decisão da seguradora seja por não pagar a indenização, é possível questionar a empresa do porquê desta decisão. Por lei, a companhia é obrigada a fornecer justificativa por escrito e disponibilizar todos os laudos que embasaram o indeferimento.

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Com esse dossiê em mãos, o segurado pode questionar a decisão administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário. A partir daí, cabe à própria justiça julgar e dar o parecer favorável para uma das partes. No caso citado mais acima, a auxiliar de enfermagem Virma saiu como ganhadora do processo.

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