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Receita dispensa bancos de recolherem IOF retroativo, mas poderá cobrar de contribuintes

Ministro Alexandre de Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento do imposto devido durante a suspensão do ato do governo

17 jul 2025 - 17h01
(atualizado às 17h19)
Resumo
A Receita Federal dispensou bancos de recolher retroativamente o IOF referente à suspensão do decreto que aumentou alíquotas, mas poderá avaliar cobrança dos contribuintes futuramente.
BRASILIA DF NACIONAL 20/02/2020 SEDE RECEITA FEDERAL Superintendencia da Receita Federal, em Brasília. FOTO Marcelo Camargo/Agencia Brasil
BRASILIA DF NACIONAL 20/02/2020 SEDE RECEITA FEDERAL Superintendencia da Receita Federal, em Brasília. FOTO Marcelo Camargo/Agencia Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

As instituições financeiras e demais responsáveis tributários que recolheram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a menor durante a suspensão de decreto que aumentou alíquotas do tributo não são obrigados a fazer a cobrança retroativamente, informou a Receita Federal nesta quinta-feira, 17.

Apesar da liberação para os bancos, o fisco ponderou, no entanto, que "irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresas e inseguridades jurídicas na aplicação da lei".

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Na quarta-feira,  16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que elevou alíquotas do IOF, prevendo retorno da eficácia da medida de forma retroativa, com efeito desde sua edição.

Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o governo não cometeu desvio de finalidade e que o decreto respeita os limites legais, além de cumprir funções regulatórias e extrafiscais do tributo. O ministro, no entanto, excluiu da decisão a taxação sobre o "risco sacado", por entender que não se trata de operação de crédito.

Com isso, as novas alíquotas previstas no Decreto 12.499/2025 voltam a vigorar, mas sem incluir a modalidade em questão. O Ministério da Fazenda estimava arrecadar R$ 450 milhões com essa cobrança em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Fonte: Redação Terra
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