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Ministério da Fazenda ainda avalia se decisão de Moraes sobre IOF pode ter cobrança retroativa

Questionado, órgão diz que está estudando se cobrará IOF do período em que decreto do governo esteve suspenso e que a análise vai garantir 'segurança jurídica e transparência'

17 jul 2025 - 14h44
(atualizado às 15h17)
Ministério da Fazenda diz em nota que está avaliando se a cobrança do IOF será retroativa para incluir o período em que o decreto do governo ficou suspenso
Ministério da Fazenda diz em nota que está avaliando se a cobrança do IOF será retroativa para incluir o período em que o decreto do governo ficou suspenso
Foto: Andre Dusek/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 17, em resposta ao Estadão/Broadcast, que ainda avalia se a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) gera efeito retroativo na cobrança.

"O Ministério da Fazenda está avaliando e estudando a integralidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes. A pasta reforça que cumprirá integralmente a determinação do Supremo Tribunal Federal e que a análise será conduzida com o devido cuidado, garantindo segurança jurídica e transparência", informou o ministério.

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Na decisão de quarta-feira, 16, Moraes incluiu um trecho que determina o restabelecimento da eficácia do último decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o IOF, com efeitos "desde a sua edição".

O ministro suspendeu, no entanto, o trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado.

O trecho é este: "Determino o retorno da eficácia do decreto 12.499/2025, com efeitos 'ex tunc', ou seja, desde a sua edição, com a manutenção somente da suspensão do art. 7º, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025".

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