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Moraes derruba veto do Congresso e libera alta do IOF; veja o que muda

17 jul 2025 - 10h29
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Em decisão tomada nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo a retomar o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida confirma a validade do decreto presidencial, com exceção da cobrança sobre o chamado "risco sacado".

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Rosinei Coutinho/STF / Perfil Brasil

A disputa começou após o Congresso Nacional rejeitar, no fim de junho, os decretos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentavam o imposto. Em reação, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF, sustentando a legalidade da proposta do governo.

Com o impasse, Moraes suspendeu os efeitos tanto da decisão do Legislativo quanto dos decretos, até que houvesse uma tentativa de conciliação. A reunião entre os Poderes ocorreu na terça-feira (15), mas terminou sem acordo. Coube ao ministro dar a palavra final.

Por que o "risco sacado" ficou de fora?

Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o governo não cometeu desvio de finalidade e que o decreto respeita os limites legais, além de cumprir função regulatória e extrafiscal do tributo. O ministro, no entanto, excluiu da decisão a taxação sobre o "risco sacado", por entender que não se trata de operação de crédito.

Com isso, as novas alíquotas previstas no Decreto 12.499/2025 voltam a vigorar, mas sem incluir a modalidade em questão. O Ministério da Fazenda estimava arrecadar R$ 450 milhões com essa cobrança em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Em nota oficial, a pasta celebrou o resultado. Para o governo, a decisão contribui para "a retomada da harmonização entre os Poderes" e fortalece o equilíbrio institucional. Afirmou ainda que as prerrogativas constitucionais foram reafirmadas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também comemorou. Segundo ele, o Supremo agiu com equilíbrio e reforçou a separação entre os Poderes. "O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional", afirmou.

Sobre o trecho que exclui o "risco sacado", Messias declarou: "Respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências".

O "risco sacado" é uma operação usada principalmente por varejistas. Nela, o banco antecipa os pagamentos de fornecedores, adquire os direitos sobre os valores e assume o risco da operação. O objetivo é garantir capital de giro imediato às empresas.

Na avaliação de Moraes, classificar essa prática como operação de crédito cria um novo fato gerador para o IOF, o que só poderia ser feito por meio de lei. "Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável", escreveu o ministro.

Perfil Brasil
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