A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 20, a compra da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) e da Pirapora Energia pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O acordo para a compra foi anunciado em outubro do ano passado, por R$ 1,3 bilhão.
Atualmente, essas duas empresas são detidas pelo fundo Phoenix Água e Energia. Em dezembro de 2025, a diretora e relatora Agnes da Costa votou a favor da transferência de controle societário. O diretor Gentil Nogueira, porém, entendeu que seria necessária melhor avaliação dos efeitos da decisão e, por isso, pediu vista.
Foi também em 2025 que a Phoenix solicitou a instauração de processo administrativo punitivo, sob o argumento de que a transferência de controle teria ocorrido sem a aprovação prévia da Aneel. A questão foi judicializada, e um dos pleitos apresentados foi a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.
Gentil Nogueira afirmou, em seu voto, que a Aneel, com fundamento legal, possui autonomia decisória. A agência, segundo ele, não pode ter sua atuação restringida por uma decisão judicial eventual e futura.
A Phoenix tem como um dos sócios o empresário Nelson Tanure, que questiona a venda da Emae. Isso porque a empresa foi oferecida ao mercado pela XP Investimentos e o agente fiduciário Vórtx, que detinham títulos de dívida (debêntures) da Phoenix no valor de R$ 520 milhões. Esses papéis foram emitidos para a compra da própria Emae pelo fundo .
Em setembro, venceu o primeiro pagamento dos juros dessa dívida, que não foi honrado pelo Phoenix. Foi dado um novo prazo de vencimento, com encargos, também não cumprido. No total, a dívida já beirava os R$ 650 milhões. Sem perspectiva de recebimento, a Emae passou a ser oferecida ao mercado e a Sabesp arrematou o negócio. O acordo, porém, foi parar na Justiça.
Cade nega recurso da Phoenix
Também nesta terça-feira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Phoenix Água e Energia no processo que analisava a aquisição do controle da Emae pela Sabesp.
Em dezembro, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado, sem restrições, a operação, que consiste na aquisição, pela Sabesp, de ações representativas de 29,9% do capital social total e de 74,9% do capital social votante da Emae. Na ocasião, a superintendência indeferiu a participação do Phoenix como terceira interessada, por considerar seus argumentos "impertinentes à análise concorrencial".
O relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de inabilitação da terceira interessada e aprovando a operação, sem restrições, agora em definitivo. Ele foi acompanhado pelos demais conselheiros, em votação que ocorreu no circuito deliberativo virtual, iniciada em 15 de janeiro e encerrada à meia-noite dessa segunda-feira, 19.
Em seu voto, o relator concluiu que os argumentos da Phoenix estão "lastreados em preocupações de natureza estritamente patrimonial ou regulatória que escapam por completo à análise antitruste". Citando a análise da SG, ele afirmou que "absolutamente nada sugere que a operação possa vir a prejudicar a concorrência nos mercados implicados".
A análise do recurso foi admitida pelo presidente do Cade, Gustavo Augusto, que considerou, em uma análise inicial, que a Phoenix não pode ser tratada como simples terceira interessada, pois se apresenta como controladora ou titular de direitos diretamente relacionados ao ativo objeto da operação. Nessa condição, haveria, em tese, legitimidade jurídica para sua atuação no processo e para a interposição de recurso.