O fim dos chocolates com gosto de gordura no Brasil — entenda a lei que vai obrigar a indústria a mudar receitas

Nova legislação cria regras específicas para diferentes categorias e limita produtos que imitam chocolate sem realmente serem chocolate

12 mai 2026 - 16h45
(atualizado às 18h03)
Chocolates em cima de uma mesa.
Chocolates em cima de uma mesa.
Foto: Pexels / Xataka

O governo federal sancionou uma nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. A mudança redefine oficialmente o que pode ou não receber o nome de "chocolate" e aumenta a quantidade mínima de cacau exigida em diversos produtos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio deste ano e começa a valer em até 360 dias, período dado para adaptação das fabricantes.

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Nova lei aumenta exigência mínima de cacau

Até então, a legislação brasileira tinha definições bastante amplas. Na prática, bastava atingir o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau para que um produto pudesse ser vendido como "chocolate".

Agora, as exigências ficaram mais rígidas. Pela nova regra, o chocolate tradicional deverá conter:

  • Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
  • Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
  • Mínimo de 14% de componentes isentos de gordura.

Cada tipo de chocolate agora terá regras específicas

A legislação também passou a separar oficialmente diferentes categorias que antes não existiam na regulamentação. A nova lei cria definições técnicas para produtos como:

Chocolate ao leite

Deverá ter:

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  • Mínimo de 25% de sólidos de cacau;
  • Pelo menos 14% de sólidos totais de leite.

Chocolate branco

Precisará conter:

  • Mínimo de 20% de manteiga de cacau;
  • Pelo menos 14% de sólidos de leite.

Chocolate em pó

Passará a exigir:

  • Mínimo de 32% de sólidos de cacau.

Chocolate doce

Terá obrigatoriamente:

  • Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • Ao menos 18% de manteiga de cacau.

...

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