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⁠⁠O mundo das patentes: como surgiram e como funcionam hoje os mecanismos de proteção da criatividade e da inovação

As raízes históricas, a evolução do sistema e os mecanismos legais que atualmente garantem apropriedade intelectual de invenções, produtos, obras e ideias

14 mai 2026 - 10h24
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A primeira patente da história foi concedida em 1421, em Florença. Seis séculos depois, "patente" virou trending topic no Brasil. Só tem um problema: no meio do barulho, pouca gente consegue explicar o que de fato é uma patente e por que é importante que uma tecnologia nascida na universidade seja protegida antes de sair do laboratório.

Antes de mais nada, é preciso descomplicar. Quando se fala em "patente", normalmente se está fazendo referência à patente de invenção, um tipo específico de proteção inserido em um campo mais amplo: a propriedade intelectual. Esse conceito engloba os direitos sobre criações da mente humana, incluindo invenções, obras artísticas, marcas, desenhos industriais e outros ativos intangíveis.

Dentro desse universo, existem categorias distintas, cada uma com regras próprias. Direitos autorais, por exemplo, protegem livros, músicas e filmes. Já as patentes se destinam a invenções — isto é, soluções novas para problemas técnicos com aplicação industrial, que podem se materializar em produtos ou processos inéditos. Esse tipo de proteção faz parte de um subcampo chamado propriedade industrial.

Mais de 600 anos de história

Embora pareça um tema contemporâneo, o sistema de patentes tem raízes históricas profundas. Há registros de mecanismos semelhantes ainda no século XV. Em 1421, o inventor italiano Filippo Brunelleschi recebeu o direito exclusivo de explorar comercialmente uma tecnologia que desenvolveu para transportar grandes blocos de mármore pelo rio Arno, em Florença. Poucas décadas depois, em 1474, a República de Veneza instituiu uma das primeiras legislações formais de patentes, estabelecendo proteção temporária a inventores em troca da divulgação pública de suas criações.

A lógica desse sistema permanece essencialmente a mesma até hoje: o inventor revela como sua invenção funciona e, em contrapartida, recebe o direito exclusivo de explorá-la comercialmente por um período determinado. Trata-se, portanto, de um equilíbrio entre incentivo à inovação e acesso ao conhecimento.

No Brasil, as primeiras normas relacionadas à proteção de inventores surgiram ainda no século XIX. Atualmente, o tema é regulado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Essa legislação define o que pode ou não ser patenteado, quais critérios precisam ser atendidos — como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — e o prazo de proteção, que pode chegar a até 20 anos a partir do depósito do pedido.

De forma direta, a patente é um título concedido pelo Estado que garante ao seu titular — que pode ser uma pessoa física, uma empresa ou outro tipo de organização — o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção.

Durante esse período, terceiros não podem produzir, vender ou importar a tecnologia sem autorização. Em contrapartida, o inventor deve descrever detalhadamente o funcionamento da invenção, contribuindo para a difusão do conhecimento técnico. Ao final do prazo, a tecnologia entra em domínio público e pode ser utilizada livremente.

As legislações que regem as patentes no Brasil e no exterior

No Brasil, o órgão responsável por analisar e conceder patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Cada país possui sua própria legislação e sistema de concessão, embora existam acordos internacionais que facilitam a proteção em múltiplos territórios. Ainda assim, não há uma patente global única: a proteção é territorial e precisa ser requerida em cada país de interesse. Mesmo a proteção sendo territorial, a invenção precisa ser inétida no mundo, para cumprir o critério de "novidade".

Esse ponto confunde muito as pessoas: quando depositamos uma patente apenas no INPI, por exemplo, ela será protegida apenas no Brasil, mas a busca por documentos que sustentem sua originalidade pode ser feito em qualquer língua. Se houver qualquer material anterior publicado em qualquer lugar do mundo, que tenha revelado a invenção antes do depósito da patente, ela não poderá ser concedida.

Com o avanço tecnológico e a crescente complexidade dos mercados, as patentes deixaram de ser apenas um reconhecimento formal ao inventor. Tornaram-se ferramentas estratégicas. Em setores como o farmacêutico, por exemplo, a proteção por patente é parte central do processo de inovação. Medicamentos frequentemente são protegidos por múltiplas patentes, que abrangem desde o princípio ativo até processos de fabricação e formulações específicas.

O papel das universidades

Remédios como os da família dos monoclonais terapêuticos, por exemplo, acumulam centenas de pedidos pelo mundo, cobrindo a molécula, mas também novas formulações, métodos de fabricação e diversas indicações terapêuticas. Isso evidencia que a patente não é o ponto final da inovação, mas um instrumento dentro de um processo mais amplo de desenvolvimento tecnológico.

É nesse contexto que se insere o papel das universidades. Ainda há quem enxergue essas instituições apenas como espaços de ensino e pesquisa básica. No entanto, elas também são protagonistas na geração de novas tecnologias. Anos de investigação científica podem resultar não apenas em novos conhecimentos, mas também invenções com potencial de aplicação prática, que podem se consolidar em produtos e soluções para a sociedade.

Quando um pesquisador desenvolve uma invenção com aplicação industrial— como no caso da polilaminina — a universidade tem a responsabilidade de avaliar, proteger e buscar caminhos para que essa tecnologia chegue à sociedade. Isso inclui o depósito de pedidos de patente e, posteriormente, a transferência de tecnologia para empresas, por meio de contratos que autorizam a exploração comercial da invenção.

Esse processo é fundamental para que a inovação ultrapasse os limites do laboratório. Desenvolver um produto, especialmente nas áreas fortemente reguladas, como a saúde, alimentos e agro, exige investimentos elevados, infraestrutura complexa e etapas rigorosas de testes e regulamentação. Sem a segurança jurídica proporcionada pela patente, é menos provável de empresas assumirem os riscos necessários para transformar uma descoberta científica em um produto disponível à população. Ao mesmo tempo, ao assegurar a autoria da invenção, ter a patente significa poder transferir o direito de exploração para um ente capaz de produzi-la, seja ele privado, público ou do terceiro setor.

Assim, proteger uma tecnologia por meio de patente não significa "privatizar" a ciência, mas viabilizar sua aplicação prática. Trata-se de criar um ambiente em que o conhecimento gerado com apoio público possa ser convertido em benefícios concretos, mantendo um equilíbrio entre interesse público e incentivo ao investimento privado, em condições claramente estabelecidas.

Diante disso, talvez seja mais produtivo repensar a forma como o termo "patente" é utilizado no debate público. Em vez de tratá-lo como um elemento de disputa ou suspeita, é possível compreendê-lo como um instrumento. Um mecanismo que, quando bem aplicado, protege o inventor (e a instituição a qual ele pertence), estimula o desenvolvimento tecnológico e contribui, ao final, para o avanço da sociedade como um todo.

The Conversation
The Conversation
Foto: The Conversation

Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.

The Conversation Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
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