Dentista preso injustamente tem pedido de indenização negado e é condenado a pagar R$ 479 mil ao Estado do RJ
Após perder ação de indenização, defesa recorre a órgão internacional e tenta suspender cobrança
Um dentista, preso injustamente sob acusação de estupro, acabou condenado a pagar R$ 478,9 mil ao Estado do Rio de Janeiro após perder uma ação de indenização. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde a defesa tenta suspender a cobrança, considerada abusiva.
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André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, ficou preso durante sete meses, em 2013, após ser apontado como o responsável por sete estupros em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O dentista foi solto após exames de DNA solicitados por seus advogados comprovarem que ele não era o autor dos crimes.
Em 2015, André recorreu à Justiça para pedir indenização. Ele e sua família pediram cerca de R$ 4 milhões pelo apontado erro do Estado fluminense em sua prisão. O caso passou por várias instâncias e acabou no STJ, que não reconheceu o pedido
A Justiça brasileira julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve erro judicial indenizável. Com a derrota, ele foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, valores destinados à Procuradoria do Estado do Rio.
Segundo documento apresentado pela defesa ao organismo internacional, ao qual o Terra teve acesso, o montante cobrado chega a R$ 478.938,18 e pode aumentar caso não seja quitado dentro do prazo legal, com aplicação de multa e novos honorários.
Os advogados Rafael Junior Soares e Luiz Antonio Borri afirmam que a cobrança agrava ainda mais a situação do cliente, que já teria sofrido impactos severos após a prisão, como perda de emprego e clientes. O pai de André também precisou vender um carro para pagar advogados e peritos para inocentar o filho.
Na petição enviada à Comissão Interamericana, a defesa argumenta que a cobrança dos honorários representa uma “prorrogação da ofensa aos direitos” de André, especialmente diante da alegação de que ele não possui patrimônio suficiente para arcar com o valor.
“O Sistema Interamericano de Direitos Humanos atua justamente quando o sistema interno não consegue oferecer resposta adequada às violações sofridas pelo cidadão. O caso do André demonstra como a burocracia estatal, por vezes, possui um compromisso com os erros praticados e reluta em admiti-los”, afirma Luiz Antonio Borri.
O documento também aponta que há risco iminente de medidas como penhora de bens e bloqueio de ativos financeiros, o que poderia comprometer definitivamente a vida econômica do dentista. Agora, caberá à Comissão avaliar o pedido de medida cautelar e decidir se recomenda ao Estado brasileiro a suspensão da cobrança.
“A reparação é essencial não apenas para a vítima, mas também para estimular mudanças institucionais que tornem o processo penal brasileiro mais seguro contra condenações injustas”, argumenta o advogado Rafael Junior Soares.
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