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Mudança na Lei de Improbidade Administrativa traz garantias a agentes públicos

Legislação é responsável por punir atos ilícitos de agentes públicos

25 jun 2021 - 16h33
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A recente aprovação (na Câmara dos Deputados) da alteração na Lei da Improbidade administrativa, responsável pela aplicação de sanções aos agentes públicos que enriquecem de forma ilícita, causam prejuízos para os cofres públicos ou, ainda, que atentem contra os princípios da administração pública, apresenta importantes modificações.

A principal mudança diz respeito à necessidade de dolo para configurar improbidade administrativa. Antes da modificação, a legislação trazia insegurança aos gestores, pois há sempre a possibilidade de o gestor público ser punido caso tome uma decisão equivocada com intenção de acertar.

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Cristiana Fortini, o ponto central desta mudança foi objetivar os atos de improbidade por violação por princípios. Na opinião da professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), há uma necessidade de se conferir mais segurança jurídica, de modo que os gestores não se sintam intimidados a agir.

"É preciso lembrar que improbidade administrativa não se refere somente às situações que causam danos ao erário ou às questões que implicam em ganhos ilícitos. Improbidade também está relacionada com violação aos princípios da administração pública e sempre haverá uma forma de dizer que houve violação de princípio, dependendo do olhar."

A professora pondera que a gestão pública no Brasil sofre com situações de paralisia, de imobilismos, que é quando o gestor tem medo de decidir ou de deferir um pedido para não ser punido por ato de improbidade. É o chamado "apagão das canetas", comenta.

Para Cristiana Fortini, a mudança na lei possibilita que os gestores se sintam mais confortáveis, "não para praticarem atos de desonestidade, mas para gerir, serem criativos e buscarem novas soluções", finaliza.

Website: https://www.carvalhopereirafortini.adv.br/

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