4x3 ou 4x4: entenda confusão em parte final de julgamento no STF
Primeiro dia do julgamento de relatório que trata de relação entre Moraes e Vorcaro terminou com indefinição sobre procedimentos na Corte
O primeiro dia do julgamento da Petição (PET) 16.662, que trata sobre suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, terminou com a indefinição sobre uma questão de ordem levantada pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
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O ministro sugeriu a suspensão do julgamento, a reunião e tramitação conjunta das Pets 16.662 e 16.704 — que trata da conduta do ministro André Mendonça na relatoria do caso Master —, com a redistribuição regimental da relatoria e a que fosse cientificados os magistrados de tribunais superiores cujos nomes apareçam em documentos relacionados ao banco de Vorcaro.
Logo no início da sessão desta terça-feira, os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli declararam suspeição e não votaram. Em seguida, Gilmar Mendes apresentou a questão de ordem ao presidente da Corte, Edson Fachin, que deu início à votação e divergiu da sugestão do decano, optando por manter a separação dos processos.
Inicialmente, Gilmar Mendes foi acompanhado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Por outro lado, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o presidente, provocando o resultado provisório de 4 a 4 na questão de ordem.
No entanto, uma confusão entre os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes após a leitura do voto de Fux acirrou os ânimos na Corte, provocando manifestações de ministros como Flávio Dino, que por fim pediu vista no julgamento e, assim, teve o voto retirado na análise de questão de ordem, deixando o placar em 4 a 3.
A mudança se dá principalmente porque o pedido de vista — instrumento jurídico utilizado para que um juíz tenha mais tempo para analisar um determinado caso — se sobressai ao voto. Assim, a questão de ordem que precedeu o julgamento terminou indefinida.
O pedido suspense o julgamento por até 90 dias corridos, podendo ser renovado por igual período. Ao todo, pode suspender o julgamento por até 180 dias corridos. Além de permitir maior tempo, é possível que os ministros que já votaram alterem seus posicionamentos quando o julgamento for retomado.

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