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Justiça

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Mendonça rebate Moraes sobre sigilo em documentos do caso Master: 'Jamais se poderia publicizar a totalidade'

Relator do inquérito que apura as fraudes de Daniel Vorcaro no STF rebateu ofício publicado nesta sexta-feira, 11, por Alexandre de Moraes

11 set 2026 - 18h10
(atualizado às 18h40)
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Os ministros do STF André Mendonça e Alexandre de Moraes
Os ministros do STF André Mendonça e Alexandre de Moraes
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rebateu as alegações de 'escolha seletiva' no levantamento do sigilo dos documentos do inquérito que investiga as fraudes de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A manifestação foi publicada em resposta a um ofício remetido mais cedo nesta sexta-feira, 11, pelo ministro Alexandre de Moraes

No documento, Mendonça explica que a argumentação levantada por Moraes, de que teriam sido excluídos 180 documentos dos processos com base em pesquisa ao sistema 'STF Digital, estaria apoiada em uma diferença entre o número de 'peças disponibilizadas' e o 'indicativo de peças no edigital'.

"Ocorre que, com a devida vênia, Sua Excelência não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo", disse Mendonça. 

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O ministro relator destacou, também, que o pedido feito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para que fosse tornada pública a documentação do inquérito do caso Master dava exceção para diligências que ainda dependiam de sigilo para não prejudicar as investigações em curso e futuras operações

Além disso, Mendonça defendeu que o sigilo também se faz necessário em parte da documentação para 'zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas'. 

"Tais como aqueles contidos em procedimentos exclusivamente destinados à quebra e consequente recepção de dados bancários e fiscais de mais de uma inúmeras pessoas físicas e jurídicas—, jamais se poderia publicizar a “totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556”, argumentou. 

"Portanto, em síntese, os procedimentos “contidos” ou “relacionados” à PET nº 15.556, que têm relação com o julgamento pautado para a próxima terça-feira, já tiveram seus sigilos levantados por este Relator no despacho proferido na data de ontem no âmbito da Pet 16704 estão integralmente disponibilizados aos gabinetes dos eminentes Ministros deste Tribunal", concluiu o ministro.

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Fonte: Portal Terra
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