Gilmar prega que plenário julgue afastamento de Andrei por Mendonça e cita ‘desequilíbrio’ eleitoral
Decano da Corte pediu vista apenas 11 segundos após a liberação, no plenário virtual, da votação sobre o referendo do afastamento do diretor
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a decisão de André Mendonça que afastou, nesta terça-feira, 8, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Gilmar afirmou que decisões “tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral” devem ser submetidas ao Plenário da Corte, e não a uma das Turmas. O ministro pediu vista apenas 11 segundos após a liberação, no plenário virtual, da votação sobre o referendo do afastamento de Andrei.
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A Segunda Turma do Supremo, apesar do pedido de vista de Gilmar, formou maioria para referendar a decisão de Mendonça cerca de 10 minutos após a abertura da votação. Acompanharam o relator da Operação Compliance Zero os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. Falta o voto de Dias Toffoli.
As razões do pedido de vista feito por Gilmar após 11 segundos de votação se sustentam em três pilares, segundo o ministro.
O primeiro é o pouco tempo para analisar o caso. Gilmar afirmou que o processo “foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual”, o que “impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”.
“O que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, pontuou Gilmar.
No segundo ponto, Gilmar questionou o fato de o afastamento ter sido determinado por Mendonça “a partir de solicitação formulada por partido político (Novo)”, em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. O decano criticou ainda o envio de “incidentes conexos, oriundos de uma mesma apuração” para colegiados diferentes.
O decano do STF, aliado de primeira hora do ministro Alexandre de Moraes, sustenta que “a decisão de afastamento cautelar registra elementos que sugerem que o relatório de inteligência teria sido produzido pelo Diretor-Geral da Polícia Federal por provocação de membro da Primeira Turma desta Corte”. Para Gilmar, se essa premissa for considerada, “a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma”.
No terceiro pilar, Gilmar citou entendimento do Plenário que, com base na “paridade de armas” e no “dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos”, considerou inconstitucionais decisões “tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
Na manhã desta terça, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. Mendonça ordenou que a PF, por meio de sua Corregedoria, abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os “graves fatos identificados” na produção de relatórios de inteligência.
Andrei Rodrigues entregou na semana passada ao ministro Alexandre de Moraes um relatório de inteligência após ter recebido uma ordem do ministro. Como mostrou o Estadão, o documento diz que não possui valor probatório, e não pode servir como elemento de acusação, mas Moraes usou o material no inquérito das Fake News para acusar André Mendonça de abuso de autoridade, depois que o ministro solicitou a confecção de um relatório da PF contendo conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, nas quais o banqueiro chega a pedir orientação se deveria fugir do país diante das investigações. As conversas foram reveladas pelo Estadão. (*Com informações do Estadão Conteúdo)


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