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'Potencial discriminatório': Juíza barra regras de corte de cabelo em escolas cívico-militares de SP

Magistrada viu afronta da gestão democrática nos colégios; Secretaria da Educação do Estado afirma que modelo teve 'ampla participação' das comunidades

12 fev 2026 - 18h51
(atualizado às 19h05)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda, em um prazo de até 48 horas, a aplicação do documento que norteia as regras aplicadas nas escolas cívico-militares, incluindo aquelas que determinam padronizações nos cortes de cabelo dos alunos.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, que afirmam que o regimento foi elaborado "sem qualquer participação e/ou responsabilidade das comunidades escolares afetadas e/ou do Conselho Estadual de Educação de São Paulo".

A Secretaria da Educação afirmou que ainda não foi notificada e que a Procuradoria vai analisar as medidas cabíveis. Reforçou também que a liminar não suspende a lei que criou e programa e disse "que todo o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é elaborado e aplicado pelos docentes da rede estadual, e não pelos monitores".

Na decisão, à qual o Estadão teve acesso, a juíza Paula Narimatu de Almeida afirma que "há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida".

Segundo ela, "particularmente grave é o potencial discriminatório dessas normas (que compõem o regimento do programa) contra grupos alunos que integram grupos minoritários".

A Secretaria da Educação afirma que a mudança foi realizada após "ampla participação das comunidades".

A magistrada destaca um trecho das regras sobre cortes masculinos, que cita que "o cabelo deve ser desbastado o suficiente na parte superior da cabeça, a fim de harmonizá-lo com o resto do corte".

As normas apontam ainda que "os alunos devem ser orientados para não adotarem cortes raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo 'moicano'".

No caso dos cortes femininos, o documento determina que a "coloração artificial do cabelo deve buscar semelhança com cores naturais ou em tonalidades discretas". Recomenda ainda que, "por questões de segurança", os cabelos sejam mantidos presos.

"Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de 'cores naturais' e 'tonalidades discretas', bem como pela vedação de "adereços do estilo terêrê, entre outros", afirma a juíza na decisão.

Diante de pontos como esse, a magistrada determinou a suspensão do documento que norteia o programa e dos guias de conduta e atitude dos alunos, de uso do uniforme e do projeto Valores Cidadãos nas escolas cívico-militares. Estipula ainda pena diária de R$ 10 mil por eventual descumprimento da decisão.

Decisão não impede continuidade das atividades

Conforme a juíza, a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências legalmente estabelecidas por lei, o que inclui: apoio aos programas Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD; orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário.

Na ação movida pelo MP e pela Defensoria, os órgãos pediram que a Justiça proibisse que monitores militares ministrassem aulas ou o conteúdo dos projetos que lhe fossem incumbidos dentro das salas de aula, "restabelecendo a autonomia e controle de classes aos professores".

Pediram também que os militares fossem proibidos de integrar conselhos de classe, diante do que descrevem como falta de previsão legal e "afronta" a parecer do Conselho Estadual de Educação.

Na decisão judicial, porém, a juíza foca na suspensão das regras do documento "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo" e anexos, sem abordar outros pontos de forma mais explícita.

A ação civil pública que motivou na decisão é de autoria de um grupo formado por promotores do Grupo de Atuação Especial de Educação, do MP-SP, e membros do Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ), da Defensoria.

Em nota enviada anteriormente, a Defensoria afirmou que o objetivo da ação seria "assegurar a observância do princípio da gestão democrática do ensino e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes". "O tema segue sob apreciação do Poder Judiciário, e o NEIJ continuará acompanhando o caso", afirma.

'Descançar' e 'continêcia'

Além de outros elementos, a ação judicial citou notícia veiculada no começo do mês que retratou dois monitores militares ministrando atividade em sala de aula na Escola Estadual Prof.ª Luciana Damas Bezerra, em Caçapava, no Vale do Paraíba, interior do Estado.

"Das três palavras escritas pelo monitor militar durante a aula para a instrução dos estudantes, duas foram grafadas erroneamente ("descançar" ao invés de descansar; "continêcia" ao invés de continência)", cita o documento. A correção, continuam os promotores, só foi feita após intervenção de profissionais da educação.

Conforme a ação, o "vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta".

Em entrevista à Rede Vanguarda, afiliada da TV Globo, Tarcísio de Freitas defendeu o monitor da escola cívico-militar de Caçapava. "Quem não erra? Você trabalha com comunicação, você nunca errou? Ele (monitor militar) estava ensinando a ordem unida. Ele não está lá para dar aula. Ele não vai interferir em pedagogia. Ele está lá para ensinar postura", afirmou Tarcísio.

Estadão
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