PUBLICIDADE

Coronavírus

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado de 6 dias em SP

Câmara municipal de SP aprovou nesta segunda-feira a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para esta semana

19 mai 2020 - 16h40
(atualizado às 16h51)
Compartilhar
Exibir comentários
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado de seis dias em SP
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado de seis dias em SP
Foto: fdr

Em menos de 24h, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que autoriza o prefeito Bruno Covas a antecipar os feriados de Corpus Christi, que aconteceria em junho, e da Consciência Negra, em novembro, para esta quarta-feira (20) e quinta-feira (21). Além disso, ficou definido ponto facultativo nesta sexta-feira (22). A Assembleia Legislativa, por sua vez, deve analisar na quinta-feira o projeto de lei enviado pelo governador João Doria para antecipar para a próxima segunda (25), o feriado de 9 de Julho.

A medida tem como objetivo incentivar as pessoas a ficarem em casa para aumentar a taxa de isolamento do Estado. Nos dias úteis, esse índice tem ficado abaixo de 50%, mas apresenta um aumento durante os fins de semana, o que levou o prefeito e o governador a sugerirem a antecipação dos feriados.

No entanto, essa decisão dos governos municipal e estadual pegou empresários de surpresa. Afinal, não estava previsto para esta semana um feriado prolongado. Algumas empresas, principalmente dos serviços essenciais, não poderão liberar os funcionários durante o megaferiado repentino. Como a legislação trabalhista vai atuar nesses casos?

"O que eu falo para todos os empresários? Quando tiver dúvida, pensa na regra. No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro" afirma a advogada trabalhista Bruna Nogueira Brandão, sócia da MMAB Business Consulting. "Pensa em um feriado grande como o Carnaval. É a mesma lógica", completa ela.

Na prática, houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde. Nesse caso, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar na quarta e na quinta, mesmo em esquema de home office. "O decreto está falando que os feriados do final do ano serão antecipados. Ele não fala da jornada de trabalho, porque isso é outra coisa", explica Bruna.

A advogada trabalhista Cláudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, esclarece que não é uma determinação de bloqueio, como um lockdown, e sim uma antecipação de feriados para incentivar os trabalhadores a ficarem em casa. "Não é proibido trabalhar em feriado, mas o empregador tem de pagar em dobro", explica.

Para os empregados e empregadores que tiverem aderido ao esquema de redução de salário e jornada de trabalho do BEM (Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego e Renda), vale a mesma regra. Ou seja, se o trabalhador que tiver redução de 50% no salário e na jornada precisar trabalhar no feriado, ele receberá o equivalente ao dobro dessa porcentagem naquele dia. Já quem está na modalidade de suspensão do contrato de trabalho por dois meses não terá direito ao salário dobrado. "Quem está em suspensão de contrato e não está trabalhando não ganha", diz Bruna Nogueira.

Como a folga está sendo antecipada, nas datas originais dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.

Para Cláudia, esse feriado repentino pode ser prejudicial para o empregador. "É bem delicado para o empregador, porque ele está lutando para sobreviver, para não demitir, para manter um pouco da atividade dele funcionando. Então, há um problema: ele ter de pagar o dobro para o empregado trabalhar, para manter a atividade dele funcionando, é muito complicado. Isso pode dar um efeito reverso do que o prefeito e o governador estão querendo."

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade