União é condenada a indenizar filho de Lula por Moro ter vazado grampo da Lava Jato
Justiça Federal condenou governo a pagar R$ 60 mil para 'Lulinha', por danos morais
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Fábio Luís Lula da Silva, o 'Lulinha', e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por conta do vazamento de grampos pelo então juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. Os áudios mostravam conversas com amigos e familiares do filho do petista. A ação tramita em sigilo.
As informações são do blog do Fausto Macedo, do Estadão. Segundo o blog, o despacho foi assinado na última sexta-feira, 9. No documento, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de SP, argumentou que os efeitos da divulgação das conversas interceptadas "excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava Jato".
Do valor total da indenização definida pela magistrada, R$ 20 mil são pelos danos causados ao filho de Lula e R$ 40 mil, aos prejuízos sofridos por Renata.
"Conclui-se, portanto, estarem presentes no caso os requisitos autorizadores do pleito de condenação em indenização por danos morais, quais sejam: a prática de ato ilícito, consistente no levantamento do segredo de justiça incidente sobre os autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados nº 5006205-98.2016.4.04.7000-PR, conforme fundamentado; os danos experimentados pelos coautores, em decorrência da repercussão social do conteúdo das conversas interceptadas, com especial enfoque no diálogo ocorrido em 27.02.2016; e a relação de causalidade entre este e aquele", destacou a juíza.
Os advogados do casal afirmaram no processo que ter tornado público os grampos "gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente". Inicialmente, eles pediram indenização de R$ 200 mil.
A juíza Ana Lucia Petri Betto afirmou que o Supremo analisou a legalidade da divulgação dos áudios grampeados pela Operação Lava Jato e concluiu que "parcela do sigilo das interceptações foi levantado sem as cautelas legais".
Em sua decisão, a magistrada até destacou o trecho do voto do então relator da operação no Supremo, Teori Zavaski, quando ocorreu o julgamento, em que ele afirmou que: "Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal".
"Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado", colocou a juíza, dando destaque a quando o STF teve o entendimento de que Moro foi parcial ao condenar o petista.
Para ela, o levantamento do sigilo das interceptações "ocasionou diversos abalos à moral e à integridade psíquica" de Lulinha e sua esposa. Ainda de acordo com a juíza, boa parte do público "converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos".
"Configura-se, pois, abuso verificado pela ofensa a direitos de personalidade dos coautores (honra, imagem e vida privada) a título de preservar a liberdade de informação da Sociedade, o que respalda a pretensão reparatória", argumentou a magistrada.
O Terra solicitou posicionamento da União, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.