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Julgamento do Mensalão

Em recursos, réus do mensalão tentam de redução de pena a troca de relator

Prazo para apresentação dos embargos de declaração se encerra nesta quinta-feira

2 mai 2013 - 21h39
(atualizado às 21h52)
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<p>Réus pediram a saída do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, da relatoria do processo do mensalão</p>
Réus pediram a saída do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, da relatoria do processo do mensalão
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Os advogados dos réus do processo do mensalão, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pediram nos recursos apresentados ao Supremo até esta quinta-feira, data limite para a homologação dos embargos de declaração, da saída do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, da relatoria do processo à absolvição dos réus e anulação do acórdão. 

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Réus como José Dirceu, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares pediram em seus recursos a troca de Barbosa como relator do processo. O argumento é que o ministro não pode manter a relatoria já que se tornou presidente do Supremo.

Apesar de ainda não terem sido julgados, ao menos esse argumento gerou a discordância de membros do Judiciário, como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele rejeitou nesta quinta-feira a troca de Barbosa como relator no processo do mensalão. 

"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel. O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

Já o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje que a que é possível a redistribuição de recursos do mensalão para outro relator. Segundo ele, a redistribuição pode ocorrer na próxima fase de recursos, os chamados embargos infringentes.

Outros réus se dizem julgados em instâncias equivocadas, e questionaram o não desmembramento do processo, com a remessa de alguns dos julgados para outras instâncias. Esse argumento foi usado pelo deputado federal e ex-presidente do PT, José Genoino (PT-SP), e também por Delúbio Soares. 

Retirada de trechos de acórdão vira argumento para advogados

A supressão de cerca de 1,3 mil falas dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello no acórdão com os votos de toda a Corte também é um argumento usado pelos advogados para questionar o resultado do julgamento. 

A defesa de réus como Marcos Valério, a funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos, José Dirceu, Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e Pedro Henry são exemplos das que usaram o argumento para tentar anular o acórdão publicado e, assim, ganhar tempo até que seus clientes sejam julgados definitivamente. 

Réus tentam diminuir pena e absolvição

Condenados, réus como Rogério Lanza Tolentino, braço-direito de Marcos Valério e tido como um dos elos do núcleo operacional do esquema, tentam diminuir a pena. 

A defesa do empresário alega que os parlamentares que aceitaram propina foram punidos por uma legislação mais branda, em vigor até novembro de 2003, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime. Seu cliente, contudo, recebeu uma pena mais grave, estabelecida pela legislação nova que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.

Simone Vasconcelos, José Dirceu, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, Kátia Rabello, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane são outros que alegam, principalmente, desproporcionalidade na condenação, e tentam diminuir suas penas. 

Já Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, pediram sua absolvição, pelo que consideram falta de provas suficientes para apontar a culpa dos réus nos crimes a que foram condenados. 

Defesa poderá apresentar ainda outros recursos

O prazo para que os embargos de declaração sejam apresentados ao STF, pelos condenados na Ação Penal 470, termina nesta quinta-feira. Considerados recursos mais simples, esses embargos são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem explicados pelos ministros durante o julgamento e serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.

Além deles, os condenados podem apresentar, em fase posterior, também não definida pelo STF, os embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.

Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.

O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

Para Lewandowski, recursos podem ser analisados separadamente

Segundo Lewandowski, os 26 embargos apresentados até agora não precisam ser analisados em conjunto pelo plenário. “Tecnicamente é possível julgar separadamente, não há nenhuma razão técnica que obrigue a julgar todos os embargos de uma vez só”, disse Lewandowski, lembrando que Barbosa decidirá sobre o formato do julgamento.

Segundo Lewandowski, em tese, é possível que os advogados apresentem novos embargos declaratórios dentro dos primeiros recursos. A medida é possível caso alguma questão não seja elucidada pelo Tribunal. Ele explica que esses recursos raramente são aceitos, podendo motivar  a aplicação de multa aos advogados pela tentativa de adiar o desfecho do processo.

O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando o placar teve quatro votos pela absolvição. Nesse caso, os réus pedem um novo julgamento. Para Lewandowski, a admissão desse recurso ainda não é unânime entre os ministros, pois houve mudança na legislação. “Mas superada essa questão do conhecimento desses embargos infringentes, aí haverá uma redistribuição dos autos ou uma distribuição originária dos autos. Será nomeado novo relator do caso.”

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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