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Julgamento do Mensalão

Pedro Henry pede saída de Barbosa da relatoria e anulação de acórdão

Deputado federal foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

2 mai 2013 - 19h59
(atualizado às 20h04)
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O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) recorreu nesta quinta-feira da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pedindo o afastamento do relator do processo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, além de multa de mais de R$ 900 mil, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O advogado José Antonio Duarte Álvares pretende divulgar o recurso apenas na sexta-feira, mas já adiantou que o Regimento Interno do STF permite o afastamento de Barbosa da relatoria dos recursos. Ele pede a absolvição de seu cliente de ambos os crimes, indicando que há muita contrariedade nos votos. Alega que os depoimentos foram considerados de forma parcial, com conclusões conflitantes em relação ao que as provas demonstravam.

Álvares também quer a anulação do acórdão, pois entende que a supressão de mais de mil falas prejudica o entendimento do texto. "Os votos são parte integrante do acórdão, segundo consta no Regimento Interno do STF. Os votos e discussões têm que ser inteligíveis. Essas supressões fizeram com que não tivesse um acompanhamento", disse Álvares à Agência Brasil.

Neste recurso, o advogado não questionou a perda de mandato, pois entende que os embargos declaratórios não poderiam ser usados com esse objetivo. "Não encontrei nenhuma obscuridade, omissão ou contrariedade que justificasse o pedido. Mas com certeza abordarei esse assunto nos embargos infringentes", disse, referindo-se ao próximo recurso possível na Ação Penal 470.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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